Justiça

TRE-BA endurece regras de acesso ao prédio para intensificar segurança para 'padrão internacional'

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Autoridades não precisarão se submeter a revistas rigorosas  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 05/08/2025, às 13h30



O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) estabeleceu novas e mais rigorosas regras para o controle de acesso e circulação de pessoas em suas dependências. A medida, que busca reforçar a segurança com "padrão internacional", atinge não apenas visitantes, mas também servidores, terceirizados e autoridades. 

A Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN) será a responsável por toda a fiscalização, podendo, inclusive, determinar a retirada de pessoas que "se comportem de forma inconveniente". Para acessar os prédios da Justiça Eleitoral na Bahia, será exigido uma série de procedimentos.

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Visitantes, incluindo advogados no exercício da profissão, devem se cadastrar na entrada e receber um adesivo de identificação, que deve ser usado em local visível. A recusa em usar o adesivo resultará na negação da entrada. A portaria também proíbe o ingresso de pessoas que estejam com vestuário inadequado, como shorts, roupas de banho e ginástica, bonés, gorros, capacetes ou toucas (exceto em casos de recomendação médica ou por motivos culturais/religiosos que não ocultem o rosto). 

É vetada a entrada de quem portar animais, com exceção de cães-guia, e de quem promova comércio ou propaganda. Quem estiver portando qualquer tipo de arma, incluindo agentes públicos armados, deverá guardar seus armamentos em cofre disponibilizado pela ASSEGIN.

Todos que entrarem no edifício-sede e anexos do TRE-BA estarão sujeitos a inspeção de segurança com detectores de metal e aparelhos de raio-X. As pastas, bolsas e mochilas também passarão por esses equipamentos. 

A medida dispensa apenas a revista somente para algumas autoridades, como desembargadores, procuradores eleitorais e magistrados. Caso o alarme do detector de metais dispare, a pessoa pode ser submetida a uma nova passagem ou a uma busca pessoal. 

A busca deve ser realizada por um agente do mesmo sexo, em local público ou reservado, na presença de testemunha. A recusa em passar pelo procedimento resultará na negação do acesso. A portaria também prevê procedimentos especiais para pessoas com necessidades especiais e gestantes, que podem solicitar a inspeção manual.

A nova portaria torna o uso do crachá de identificação obrigatório e intransferível para servidores, estagiários e prestadores de serviços. O documento deve ser usado em local visível durante todo o expediente. 

O não cumprimento da regra pode levar a sanções administrativas. A emissão e o controle dos crachás serão de responsabilidade da ASSEGIN, que também deverá ser informada sobre a contratação ou desligamento de funcionários. No caso de desligamento, o crachá deve ser imediatamente devolvido e inutilizado.

O documento também detalha a gestão do Circuito Fechado de Televisão (CFTV). As imagens captadas pelas câmeras são consideradas sigilosas e o acesso é restrito à ASSEGIN. A liberação de imagens só ocorrerá com autorização expressa da Secretaria-Geral da Presidência. As imagens serão armazenadas por um período de 30 dias. 

A portaria proíbe o registro de imagens dos procedimentos de segurança sem autorização. Além disso, as correspondências endereçadas a autoridades podem ser submetidas a triagem com equipamentos de raio-X. 

Classificação Indicativa: Livre

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