Justiça
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) estabeleceu novas e mais rigorosas regras para o controle de acesso e circulação de pessoas em suas dependências. A medida, que busca reforçar a segurança com "padrão internacional", atinge não apenas visitantes, mas também servidores, terceirizados e autoridades.
A Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN) será a responsável por toda a fiscalização, podendo, inclusive, determinar a retirada de pessoas que "se comportem de forma inconveniente". Para acessar os prédios da Justiça Eleitoral na Bahia, será exigido uma série de procedimentos.
Visitantes, incluindo advogados no exercício da profissão, devem se cadastrar na entrada e receber um adesivo de identificação, que deve ser usado em local visível. A recusa em usar o adesivo resultará na negação da entrada. A portaria também proíbe o ingresso de pessoas que estejam com vestuário inadequado, como shorts, roupas de banho e ginástica, bonés, gorros, capacetes ou toucas (exceto em casos de recomendação médica ou por motivos culturais/religiosos que não ocultem o rosto).
É vetada a entrada de quem portar animais, com exceção de cães-guia, e de quem promova comércio ou propaganda. Quem estiver portando qualquer tipo de arma, incluindo agentes públicos armados, deverá guardar seus armamentos em cofre disponibilizado pela ASSEGIN.
Todos que entrarem no edifício-sede e anexos do TRE-BA estarão sujeitos a inspeção de segurança com detectores de metal e aparelhos de raio-X. As pastas, bolsas e mochilas também passarão por esses equipamentos.
A medida dispensa apenas a revista somente para algumas autoridades, como desembargadores, procuradores eleitorais e magistrados. Caso o alarme do detector de metais dispare, a pessoa pode ser submetida a uma nova passagem ou a uma busca pessoal.
A busca deve ser realizada por um agente do mesmo sexo, em local público ou reservado, na presença de testemunha. A recusa em passar pelo procedimento resultará na negação do acesso. A portaria também prevê procedimentos especiais para pessoas com necessidades especiais e gestantes, que podem solicitar a inspeção manual.
A nova portaria torna o uso do crachá de identificação obrigatório e intransferível para servidores, estagiários e prestadores de serviços. O documento deve ser usado em local visível durante todo o expediente.
O não cumprimento da regra pode levar a sanções administrativas. A emissão e o controle dos crachás serão de responsabilidade da ASSEGIN, que também deverá ser informada sobre a contratação ou desligamento de funcionários. No caso de desligamento, o crachá deve ser imediatamente devolvido e inutilizado.
O documento também detalha a gestão do Circuito Fechado de Televisão (CFTV). As imagens captadas pelas câmeras são consideradas sigilosas e o acesso é restrito à ASSEGIN. A liberação de imagens só ocorrerá com autorização expressa da Secretaria-Geral da Presidência. As imagens serão armazenadas por um período de 30 dias.
A portaria proíbe o registro de imagens dos procedimentos de segurança sem autorização. Além disso, as correspondências endereçadas a autoridades podem ser submetidas a triagem com equipamentos de raio-X.
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