Justiça

TRE-BA nega pedido do PSDB sobre suposta ação com a PRF para apreender veículos em Casa Nova

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A decisão permite que publicações sobre supostas blitzes da PRF durante festa em Casa Nova permaneçam nas redes sociais  |   Bnews - Divulgação Foto: Reprodução/ Instagram
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 27/07/2026, às 11h00



O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a decisão que negou liminar ao PSDB de Juazeiro e liberou a veiculação de conteúdos veiculados por perfis de notícias nas redes sociais no norte do estado. A contestação envolve publicações que atribuíram a políticos do grupo a suposta articulação de blitzes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) contra moradores durante a Festa do Interior de Casa Nova, realizada neste mês de julho de 2026.

O caso teve início após postagens acusarem o prefeito de Casa Nova, Anísio Viana, o deputado federal Adolfo Viana e o deputado estadual Jordávio Ramos de utilizarem influência política junto à PRF. Segundo o conteúdo denunciado pela legenda, as publicações afirmavam que o grupo teria solicitado a intensificação de fiscalizações com o objetivo de apreender veículos em situação irregular de moradores, trabalhadores e trabalhadores da zona rural no período do evento festivo.

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O PSDB ingressou com a representação alegando que a acusação é completamente falsa e acusou os perfis de usarem um tema sensível para criar a narrativa de que os políticos estariam agindo contra a própria população local. A agremiação sustentou ainda que um dos perfis ultrapassou a crítica legítima ao chamar os filiados de "bandidos", configurando propaganda eleitoral negativa antecipada, e pediu a remoção imediata dos posts.

Contudo, ao analisar a solicitação liminar inicial, o desembargador eleitoral substituto Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge indeferiu o pedido, entendimento que foi mantido em julgamento posterior de embargos pelo desembargador eleitoral substituto Gustavo Teles Veras Nunes.

A Corte Eleitoral destacou que a mera negativa dos envolvidos ou a sustentação de que a matéria se baseou em fontes anônimas não provam, de plano, que o fato seja "sabidamente falso", requisito exigido pela legislação para a remoção urgente de conteúdos. Além disso, o Tribunal reforçou o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral e o direito ao sigilo de fonte jornalística, pontuando que críticas ácidas, veementes ou o uso de termos duros fazem parte da exposição natural a que agentes públicos estão sujeitos no debate político.

Com a rejeição dos recursos, as publicações podem permanecer no ar e o processo segue em tramitação regular para julgamento do mérito.

Classificação Indicativa: Livre

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