Justiça
A Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vem intensificando os cruzamentos de dados para regularizar o cadastro de cidadãos que possuem condenações criminais ativas no estado. Por meio de decisões individuais, a Corte eleitoral passou a aplicar uma unificação automatizada para garantir que as restrições de direitos políticos fiquem devidamente vinculadas aos títulos de eleitor.
Essa movimentação da Justiça Eleitoral ocorre após o sistema de biometria e o batimento de dados identificarem casos de duplicidades e pluralidades de inscrições. Esse cenário se repete quando cidadãos que cumprem penas criminais tentam realizar novas operações nas zonas eleitorais, gerando um alerta no banco de dados do tribunal.
De acordo com os despachos assinados pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral da Bahia, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, a legislação eleitoral brasileira não impede que uma pessoa com os direitos políticos suspensos faça atualizações ou movimentações no Cadastro Eleitoral. No entanto, para que o título seja totalmente liberado e o cidadão volte a ter o direito de votar, é obrigatório comprovar que a pena foi totalmente cumprida.
Como na maioria das ocorrências monitoradas os prazos legais terminam sem que os cidadãos apresentem as certidões de extinção de punibilidade, e muitas vezes as próprias varas de execuções penais confirmam que as sanções continuam em andamento, o tribunal aplica as regras de unificação previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.
A solução jurídica adotada pela Corregedoria baiana consiste em determinar a vinculação direta entre a Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (BPSDP) e a inscrição eleitoral de cada cidadão nessa situação. Com essa transferência, as anotações restritivas passam a constar de forma oficial nos registros das respectivas zonas eleitorais, mantendo o sistema atualizado de maneira permanente até que os efeitos das sentenças criminais cheguem ao fim.
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