Justiça

Tribunal condena companhias aéreas por obrigar funcionária a comprar maquiagem e meias

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Tribunal imputou uma compensação mensal de R$400  |   Bnews - Divulgação Freepik
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 10/06/2025, às 10h45 - Atualizado às 12h24



A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) determinou que duas companhias aéreas – TAM Linhas Aéreas S.A. e da Latam Airlines Group S.A. – indenizem uma comissária de bordo por exigirem que ela arcasse com os custos de maquiagem e meias-calças, itens considerados obrigatórios para o exercício da função.

Embora o manual das empresas estabelecesse que as funcionárias deveriam estar "bem arrumadas, com maquiagem e cabelos impecáveis", os itens necessários para cumprir essas exigências não eram fornecidos. A desembargadora-relatora Bianca Bastos ressaltou que, de acordo com o artigo 66 da Lei 13.475/2017, os tripulantes devem receber gratuitamente todos os equipamentos e itens de vestuário exigidos para o trabalho.

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A magistrada considerou que a cobrança desses gastos pela empresa configura "enriquecimento ilícito" e viola princípios de igualdade no ambiente laboral. Além disso, destacou que a imposição de padrões estéticos específicos para mulheres não apenas causa prejuízo financeiro, mas também reforça estereótipos de gênero, conforme orienta o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça para julgamentos com perspectiva de gênero.

Como reparação, foi fixada uma compensação mensal de R$ 400 para cobrir os gastos recorrentes da funcionária.

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