Justiça
Publicado em 19/11/2022, às 14h35 Cadastrado por Lorena Abreu
Por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou por injúria qualificada uma mulher que chamou uma colega de trabalho de "retinta racista".
Segundo informações do site Consultor Jurídico, as duas mulheres trabalham na Guarda Municipal de São Paulo, sendo a agressora superior hierárquica da vítima. A condenada, que é uma mulher branca, enviou uma mensagem por WhatsApp para a vítima, uma mulher negra, com o seguinte teor: "Não seja uma retinta… racista... no mundo tem lugar para todos... e no trabalho também".
A vítima alegou que a mulher "mexeu com o tom da minha pele desnecessariamente, como uma chefe superior minha, que tinha 500 meios de resolver qualquer divergência entre nós".
O relator, desembargador Reinaldo Cintra, entendeu que a vítima "foi firme ao narrar como se deram os fatos".
"Diante desse consistente conjunto probante, resta afastada a tese defensiva no sentido da absolvição, tendo em vista que a ré, apesar de ter duas oportunidades para explicar sua intenção ao enviar a mensagem, quais sejam, na fase policial e em juízo, não negou que tenha empregado o termo 'retinta' ou que seu objetivo fosse ofender a vítima em razão de raça e cor, conforme alegado pela ofendida", considerou Cintra.
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