Justiça

Tribunal do Júri completa 200 anos no Brasil; reveja alguns casos marcantes

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Entre os crimes julgados no tribunal do júri no Rio de Janeiro está o de Daniella Perez  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 08/11/2022, às 16h17   Cadastrado por Lorena Abreu


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Neste ano de 2022, completam-se 200 anos da chegada do Tribunal do Júri no Brasil, o tribunal popular onde os réus são julgados pelo povo. Instituído por decreto do príncipe regente Dom Pedro I, em junho de 1822, tinha inicialmente competência para o julgamento dos "crimes de imprensa". Com o passar do tempo, passou a julgar apenas crimes dolosos contra a vida, aqueles que mais afligem a sociedade: homicídio; infanticídio; aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

De acordo com o site Migalhas, com essa legislação, o Brasil teve o primeiro julgamento realizado por juízes de fato em agosto de 1822, ainda sob a regência da ordem jurídica da Coroa Portuguesa. Em seu bicentenário, o Tribunal do Júri continua a provocar debates acalorados. Ao longo dos anos, vários julgamentos emblemáticos marcaram a história do modelo no país. 

No arquivo do Museu da Justiça do Rio de Janeiro são encontrados processos que datam do século XIX, como o do homicídio contra o réu Joaquim Antonio, datado de 1834, acusado de assassinar Antonio Marcelino da Silva. Foi julgado no Tribunal de Relação do Rio de Janeiro. O Conselho de Acusação deste processo foi composto por 48 jurados e sorteados 23 destes, através de cédulas retiradas de uma urna por um menino.

Há também processos do século XX, como o do assassinato do escritor Euclides da Cunha pelo cadete do exército Dilermando de Assis. Euclides da Cunha foi morto na residência do jovem cadete, que mantinha um relacionamento amoroso com sua esposa, Anna Emília Solon da Cunha. Ainda Ainda segundo o Migalhas, o episódio que ficou conhecido como a "tragédia da Piedade", ocorreu em 1909 no subúrbio carioca e teve ampla cobertura da imprensa. Houve dois julgamentos pelo Tribunal do Júri que nas duas ocasiões decidiu pela absolvição do réu (Dilermando), por entender que agira em legítima defesa.

Outro crime marcante foi o que ficou conhecido como o Atentado da Rua Tonelero. A vítima foi o jornalista Carlos Lacerda, maior opositor do então presidente Getúlio Vargas. O assassino foi Gregório Fortunato, que atuava na guarda pessoal do presidente. O fato ganhou relevância por ser considerado o marco da derrocada de Vargas, que se suicidou 19 dias depois.

Outros crimes brutais marcaram o século XX, com julgamentos impactantes nos tribunais do júri do Rio de Janeiro, como o assassinato da atriz Daniella Perez por seu colega de trabalho na TV Globo Guilherme de Pádua e sua então esposa Paula Thomaz, que foi julgado no I Tribunal do Júri da capital. Ambos foram considerados culpados.

Outtro crime inesquecível, ficou conhecido como Chacina da Candelária, quando cinco adolescentes foram executados aos pés da Igreja da Candelária e outros três foram baleados pouco depois.

Por fim, vale citar o julgamento do traficante Elias Maluco, condenado por comandar o assassinato do jornalista Tim Lopes. Em 2022, o crime completou 20 anos.

Os ministros do STF analisam, nesta terça-feira (08) em plenário virtual, recurso que discute se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, prevista na CF, autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença. O julgamento termina nesta quarta-feira (9).

O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Neste sentido foi a tese por ele proposta. O ministro observou que o conceito e a origem do Júri estão diretamente relacionados com a noção de participação popular na administração da Justiça.

Em sentido divergente votou o ministro Gilmar Mendes. Para ele, em respeito à presunção de inocência, deve ser mantida a vedação à execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

O caso em concreto em análise trata-se de recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

O STJ aplicou sua jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.

No Supremo, o MP-SC alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação.

Classificação Indicativa: Livre

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