Justiça

Tribunal reconhece doação de imóvel adquirido por filho em benefício da mãe

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A viúva e a filha do homem buscavam a anulação do negócio, com o argumento de que a doação de imóvel foi uma simulação  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Freepik

Publicado em 20/10/2022, às 16h40   Cadastrado por Lorena Abreu



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que negou o pedido de anulação de ato em que filho escriturou a compra de imóvel em nome da mãe. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado. No caso em concreto, a viúva e a filha do homem buscavam a anulação do negócio, com o argumento de que foi uma simulação, para que a casa voltasse ao patrimônio do falecido e fosse incluída na herança de ambas.

De acordo com informações do TJSP, consta nos autos que o homem, quando ainda era solteiro e não possuía filhos, comprou o imóvel e optou por colocar a mãe como adquirente em vez dele próprio. A parte autora da ação argumenta que o ato seria simulado, porque a aquisição foi feita pelo homem em nome da mãe para proteger o patrimônio contra possíveis investidas de terceiros.

“A doação formalizada (ato dissimulado) foi deliberada entre mãe e filho solteiro, intermediada em negócios paralelos que mantinham e deve ser prestigiada, ainda que encoberta pela escritura de venda e compra”, destacou o desembargador Enio Santarelli Zuliani, relator do recurso. A turma julgadora concluiu que desconstituir a doação seria ir contra a vontade do falecido, que nunca transferiu o bem para o seu nome, nem indicou essa intenção.

No caso da simulação relativa, em que não houve fraude à lei ou ilicitude, nem prejudicou terceiros, como é o caso, subsistirá o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma, segundo o magistrado. “Desconstituir a doação seria até um afronta ao ato de vontade do falecido, que nunca falou, escreveu ou fez insinuações negando a liberalidade que agraciou a sua genitora”, afirmou. O juíz acrescentou que no caso é preciso definir se se houve simulação absoluta ou relativa.

A decisão foi unânime.

Classificação Indicativa: Livre

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