Justiça

Tribunal Superior do Trabalho condena banco por não convidar funcionário para festa

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A comemoração celebrou os funcionários que tinham 30 anos de casa e o empregado, mesmo tendo esse tempo, não foi convidado  |   Bnews - Divulgação Warley Andrade/TV Brasil

Publicado em 01/12/2021, às 05h45   Redação


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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que condenou o Itaú Unibanco ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado que não foi convidado para a cerimônia de premiação dos profissionais com 30 anos de casa. A indenização foi fixada em R$ 5 mil reais e o funcionário havia entrado com um recurso no TST para aumentar o valor da indenização, mas não conseguiu.

Segundo informações do processo, o homem é empregado do banco desde 1982, onde atuou como escriturário, caixa e encarregado. Por ter trinta anos de empresa, ele esperava participar da festa de homenagem e jantar, que faz parte do programa "Orgulho de Pertencer", desenvolvido pelo banco. De acordo com o funcionário, além da festa, os homenageados recebiam um relógio, um pingente e determinado valor em ações do Itaú Unibanco.

Ainda pelo o que consta no processo, em 2012, colegas que trabalhavam na região de Cascavel, interior do Paraná, foram convidados assim que completaram os 30 anos de serviço, para participar da cerimônia oficial, mas o autor da ação não, apesar de preencher o requisito de tempo. De acordo com uma testemunha, todos os empregados queriam ir à festa, e o homenageado recebia as despesas de deslocamento e hospedagem para si e para o cônjuge.

Em audiência, o representante da empresa admitiu que o empregado de fato não tinha sido convidado para a festa e que a comemoração era organizada pela Fundação Itaú Clube, uma das empresas do grupo econômico, sendo esta a responsável pelos convites.

O juiz de primeira instância condenou o Itaú Unibanco ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em R$ 12,5 mil. Entretanto, após apresentar recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, o banco conseguiu reduzir a condenação para R$ 5 mil.

Ainda não satisfeito e querendo afastar totalmente a condenação, o banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O bancário também foi ao tribunal para pedir aumento da indenização. Para a relatora dos recursos, ministra Dora Maria da Costa, houve discriminação vivenciada e comprovada pelo empregado e o valor da indenização foi adequado, observando a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Classificação Indicativa: Livre

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