Justiça

TRT-BA adota linguagem simples e Direito Visual para aproximar Poder Judiciário do cidadão

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Medida visa facilitar o entendimento dos processos judiciais e aproximar o Judiciário da população  |   Bnews - Divulgação Foto: Rodrigo Oliveira Braga /Bnews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 11/06/2025, às 11h25



O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) adotou a linguagem simples em suas comunicações para tornar a comunicação jurídica mais clara e compreensível. Presidente do Tribunal,o desembargador Jéferon Muricy, publicou um Ato que disciplina o uso da linguagem simples e do direito visual em todos os seus documentos e comunicações. A medida visa aproximar o Poder Judiciário da população, garantindo que o acesso à informação e o entendimento dos processos sejam facilitados para todos.

A iniciativa do TRT-BA está alinhada a uma série de normativas e recomendações nacionais, incluindo a Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei nº 13.460/2017 (que trata dos direitos do usuário de serviços públicos), e diversas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas diretrizes enfatizam a necessidade de uma comunicação transparente, clara e de fácil compreensão por parte do Estado.

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O desembargador Jéferon Muricy ressaltou que a complexidade da linguagem jurídica e a falta de elementos visuais muitas vezes criam barreiras, dificultando o acesso de cidadãos e cidadãs aos seus direitos e à plena compreensão dos trâmites judiciais. "Nosso objetivo é desmistificar o Direito, tornando-o verdadeiramente acessível. A Justiça precisa ser entendida por quem a procura", afirmou o presidente.

O Ato define linguagem simples como uma forma de comunicação oral ou escrita que transmite informações de maneira clara, direta, concisa, coerente e inclusiva, sem prejuízo das regras da língua portuguesa. Isso implica em:

Frases curtas e diretas: Priorizando a ordem direta e evitando construções complexas.
Vocabulário acessível: Substituindo jargões e termos técnicos por palavras de uso comum, ou explicando-os quando indispensáveis.
Objetividade: Foco nas informações mais importantes e no contexto do destinatário.
Inclusão: Respeito à diversidade e eliminação de expressões discriminatórias.
Já o direito visual consiste na organização e apresentação de informações jurídicas com o auxílio de elementos visuais. Isso inclui o uso de:

Ícones e pictogramas: Símbolos gráficos que representam conceitos.
Infográficos e fluxogramas: Representações visuais de dados e processos.
Vídeos e QR Codes: Recursos multimídia para complementar a informação e facilitar o acesso a conteúdos adicionais.
Audiodescrição: Para garantir a acessibilidade a pessoas com deficiência visual.
A nova regulamentação prevê uma série de ações para garantir sua efetivação. O TRT-BA estimulará o uso da linguagem simples em todos os seus atos, sejam eles processuais, administrativos ou de comunicação social.

A Escola Judicial do TRT-5 terá um papel fundamental, oferecendo oficinas de simplificação de documentos, capacitações em linguagem simples e direito visual. A Secretaria de Comunicação Social será responsável por campanhas de incentivo, divulgação do Banco Nacional de Linguagem Simples e Imagem do Poder Judiciário, e a criação de um repositório de materiais informativos com linguagem acessível. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações buscará aprimorar sistemas e ferramentas, inclusive com o uso de inteligência artificial, para simplificar textos.

Magistrados e magistradas também são incentivados a utilizar versões resumidas de sentenças e votos, além de elaborar textos explicativos sobre o impacto das decisões. Gestores de unidades judiciárias e administrativas deverão promover a formação de multiplicadores dessas práticas.

A iniciativa também busca a colaboração da sociedade civil, sindicatos, federações, instituições governamentais e universidades para compartilhar boas práticas e recursos de linguagem simples, podendo inclusive estabelecer parcerias para cooperação técnica.

Classificação Indicativa: Livre

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