Justiça

TRT-BA inicia transferência de valores ínfimos para a União no Projeto Garimpo

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A Corregedoria do TRT-BA transferirá valores de até R$ 150 para a União, visando otimizar a gestão de recursos judiciais  |   Bnews - Divulgação Foto: Rodrigo Oliveira Braga /Bnews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 05/06/2025, às 11h50 - Atualizado às 11h51



A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) vai realizar a transferência de valores considerados ínfimos, com limite de até R$ 150 para a conta uma judicial da União, apresentada em um pedido de providências. Essa medida faz parte do Projeto Garimpo, que visa converter esses valores em renda para a União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

A iniciativa, liderada pela desembargadora Corregedora Regional Ivana Magaldi, segue as diretrizes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Projeto Garimpo busca dar destinação a valores residuais de processos arquivados definitivamente na Justiça do Trabalho, otimizando a gestão de recursos e evitando a manutenção de contas judiciais com saldos irrisórios.

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Os processos e contas judiciais afetados por essa medida estão detalhados em uma planilha divulgada pelo TRT-BA. No entanto, os interessados – sejam as partes dos processos ou seus procuradores – têm um prazo de 10 dias a partir da publicação do edital para apresentar manifestação à Corregedoria Regional do TRT-BA.

Como apresentar manifestação:
É fundamental que as manifestações façam referência expressa aos números dos processos, às contas judiciais e aos nomes das partes, conforme constam no anexo do Edital. O protocolo deve ser feito da seguinte forma:

  • Para interessados sem procurador constituído:
    A manifestação deve ser enviada, dentro do prazo, para o endereço eletrônico projetogarimpo@trt5.jus.br. No campo "assunto" do e-mail, deve ser incluída a referência ao Pedido de Providências n. 0000471-84.2022.5.05.0000.
  • Para interessados com procurador constituído:
    A manifestação deve ser protocolizada, dentro do prazo, exclusivamente nos autos do Pedido de Providências - PJe 2º Grau - Órgão Especial n. 0000471-84.2022.5.05.0000. É imprescindível que a manifestação esteja acompanhada da procuração e dos atos constitutivos.

Classificação Indicativa: Livre

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