Justiça
O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou a suspensão, por um período de um ano, de todos os atos de penhora, bloqueios de valores e leilões contra a Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil, entidade que administra o Hospital Martagão Gesteira. A medida passa a valer oficialmente no dia 27 de março de 2026 e é fruto de uma repactuação de um acordo global entre o hospital e seus credores trabalhistas, para garantir a continuidade do atendimento pediátrico.
Os números envolvidos no processo mostram o impacto da conciliação, que já permitiu a quitação de 131 processos ao longo da vigência dos acordos, somando mais de 4,4 milhões de reais em dívidas pagas. Atualmente, o Martagão ainda possui uma dívida estimada em cerca de 3,9 milhões de reais, referente a 40 processos que estão em fase de execução e liquidação.
Pelo novo termo firmado, o hospital se comprometeu a pagar aportes mensais de 30 mil reais a partir de março de 2026, com vencimento todo dia 29 de cada mês. Houve ainda o consenso para uma carência de três meses nos pagamentos, desde que o saldo depositado judicialmente não fique abaixo de 500 mil reais.
A decisão também estabelece critérios rígidos para o pagamento dos credores que aderirem ao acordo. Terão prioridade no recebimento, com um teto de 20 mil reais, os processos cujos credores sejam idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves.
A resolução, assinada pela presidente do TRT-BA, desembargadora Ivana Magaldi, destaca que o objetivo central é permitir que a entidade disponha dos recursos financeiros necessários para cumprir o acordo sem comprometer o pleno funcionamento do hospital. Apesar da proteção jurídica de 12 meses contra novos bloqueios, o Martagão Gesteira assume o compromisso de manter em dia as obrigações trabalhistas dos contratos que estão em curso.
Caso ocorra um atraso superior a 30 dias no pagamento dos aportes mensais, será aplicada uma multa de 20% sobre a parcela devida. Além disso, fica assegurado ao Juízo de Execução e Expropriação a autorização para retomar medidas executórias imediatas, como o bloqueio de faturas e valores on-line, em caso de qualquer descumprimento do que foi pactuado perante a Justiça do Trabalho.
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