Justiça

TRT da Bahia condena Itaú por dispensa discriminatória de bancária com lúpus

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Decisão do TRT-BA destaca que o banco tinha conhecimento da doença e não justificou a demissão da funcionária  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 14/03/2025, às 10h11



Uma bancária de Salvador receberá uma indenização de R$ 30 mil por ter sido dispensada de forma discriminatória pelo Itaú Unibanco S.A. A funcionária tem diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico, condição conhecida pelo empregador. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso.


Segundo a bancária, o banco sabia da sua condição de saúde, e mesmo assim, a demitiu sem justificativa em agosto de 2022. Durante a pandemia, ela apresentou um relatório médico recomendando seu afastamento dos atendimentos presenciais. No processo, alegou que a dispensa foi discriminatória e que, ao perder o emprego, estaria sem condições de arcar com seu tratamento. Por isso, pediu uma indenização de R$ 50 mil.


O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Salvador negou o pedido, argumentando que não havia provas suficientes para caracterizar a dispensa discriminatória. Segundo ele, o lúpus não gera automaticamente estigma ou preconceito. Para ele, a funcionária não comprovou estar em estado grave ou que houve discriminação.


Insatisfeita, a bancária recorreu ao Tribunal. A relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, considerou procedente o pedido. Conforme relatou a desembargadora, tanto a Constituição Federal quanto legislações infraconstitucionais proíbem práticas discriminatórias para garantir a dignidade do empregado. Destacou ainda que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou entendimento de que o lúpus é doença que causa estigma e preconceito, e, portanto, enseja a aplicação do entendimento sufragado na Súmula n.º 443 do TST.


A decisão enfatizou que, para haver nulidade da dispensa e direito à indenização, é necessário comprovar que a empresa sabia da condição de saúde da trabalhadora. No caso, ficou demonstrado que o banco tinha ciência da doença desde março de 2020, durante a pandemia, quando concedeu à funcionária o direito ao trabalho remoto, por recomendação médica. Além disso, a prova testemunhal reforçou a tese de que a demissão ocorreu por causa da doença. A decisão colegiada contou com a participação dos desembargadores Paulino Couto e Tânia Magnani.


Sobre o Lúpus:


O Lúpus Eritematoso Sistêmico é uma doença autoimune, na qual o sistema imunológico ataca células e tecidos saudáveis. Isso pode causar inflamação e danos em órgãos como pele, articulações, rins, coração e pulmões. Os sintomas variam, mas incluem fadiga, dor nas articulações, manchas vermelhas na pele, febre e queda de cabelo.

Classificação Indicativa: Livre

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