Justiça

TSE poderá fixar teto de gasto eleitoral em 2022 se Congresso não aprovar lei

Marcelo Camargo / Agência Brasil
Por unanimidade, os ministros afirmaram que a corte eleitoral tem poder para tomar uma decisão sobre o tema  |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo / Agência Brasil

Publicado em 08/12/2021, às 08h00   Folhapress


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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (7) que poderá estabelecer qual será o teto de gastos para candidatos nas eleições de 2022. Por unanimidade, os ministros afirmaram que a corte eleitoral tem poder para tomar uma decisão sobre o tema caso não haja uma lei aprovada pelo Congresso nesse sentido.

Os magistrados ainda não discutiram, porém, qual será o valor. Também não foi decidido se o Legislativo ainda pode fazer essa discussão ou se a aprovação de uma norma agora violaria a regra que impede alteração na lei eleitoral no período em que falta menos de um ano para o pleito.

A decisão foi uma resposta ao questionamento feito pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Ela fez cinco perguntas à corte sobre o limite de gastos para 2022 e os prazos para o Congresso discutir a matéria.

O TSE não entrou na discussão sobre os prazos, mas fixou uma tese que lhe dá poder para estabelecer o limite de gastos por candidato. Nas últimas eleições nacionais, em 2018, o teto foi fixado por uma lei aprovada em 2017. Para candidatos a presidente da República, por exemplo, ficou estabelecido o limite de R$ 70 milhões para o primeiro turno. Para o segundo turno, ficou autorizado um acréscimo de R$ 35 milhões na prestação de contas eleitoral.

Para senador e governador o valor variava de acordo com o tamanho do estado e número de habitantes. Concorrentes a deputado federal, por sua vez, tinham que respeitar o limite de R$ 2,5 milhões e postulantes a deputado estadual e distrital o limite era de R$ 1 milhão por campanha.

Nesta terça-feira, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que, "havendo vazio legislativo", a corte fica responsável por estabelecer o limite de gastos.

"Não é permitido se furtar ao exercício do poder regulamentar, obedecidos os limites que impedem a criação de normas que restrinjam direitos ou que estabeleçam novas sanções", disse o magistrado.

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