Justiça
Publicado em 18/12/2022, às 20h36 Redação BNews
A 1ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido do MPT para que um shopping center de Salvador fornecesse vagas de estacionamento gratuitas aos empregados dos lojistas que ocupam o complexo. O olegiado alegou que não há subordinação entre eles que permita caracterizar a cobrança como alteração contratual lesiva.
Na ação civil pública, ajuizada em 2016, o MPT alegou que o shopping, logo depois da abertura, não cobrava pelo estacionamento. Contudo, a partir de 2015, a ocupação das vagas passou a ser paga tanto para clientes quanto para pessoas que trabalham no local.
Nesse contexto, requereu a volta da gratuidade para quem tinha vínculo direto com o shopping ou com as lojas, com a alegação de que houve alteração contratual lesiva. O argumento era o de que havia subordinação estrutural, ou seja, interferência do condomínio nas relações de trabalho, além do fato de esses profissionais estarem inseridos na dinâmica da organização, do sucesso e do funcionamento do empreendimento.
O shopping, por outro lado, argumentou que responde apenas pela administração das áreas comuns do edifício e disse que o uso gratuito do estacionamento, no início das atividades, não decorreu do contrato de trabalho, pois abrangia clientes e trabalhadores.
Ausência de subordinação
Ao analisar o recurso do Ministério Público, o ministro Dezena da Silva explicou que não é possível estabelecer o vínculo empregatício entre um shopping center e os empregados das lojas.
Também na sua interpretação, o conceito de subordinação estrutural implica o aproveitamento dos frutos da prestação dos serviços por uma coalizão de empresas, organizadas em rede, cada uma com uma função diretiva, o que não corresponde à situação examinada.
O ministro também destacou que a questão de fundo, relacionada ao acesso a estacionamento gratuito, diz respeito à ordenação urbanística, e não ao direito do trabalho.
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