Justiça

TST mantém condenação a empresa que demitiu gerente com depressão

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A Avon foi condenada pela Justiça do Trabalho após demitir funcionário com quadro de depressão  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais
Davi Lemos

por Davi Lemos

davi.lemos@bnews.com.br

Publicado em 12/01/2026, às 23h40



A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu por unanimidade a condenação da Avon Cosméticos Ltda por demissão considerada discriminatória de uma ex-gerente da companhia com depressão. A demissão da trabalhadora ocorreu dois meses após ela retornar de um afastamento pelo INSS.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (12), ficou estabelecido que a empresa deverá pagar em dobro todos salários devidos desde a demissão da funcionária até a condenação pela primeira instância da Justiça do Trabalho.

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A funcionária relatou no processo que trabalhou sob pressão excessiva e foi submetida a situações constrangedoras em treinamentos para definir estratégias de vendas.

Ela disse que foi obrigada a participar de reuniões vestida de Mulher Maravilha, a usar perucas coloridas e megafones para anunciar produtos em vias públicas e comunidades com altos índices de violência.

Segundo a trabalhadora, esse contexto piorou sua depressão, o que levou aoafastamento. Quando retornou da licença médica, foi impedida de exercer as funções e depois demitida.

A Avon foi condenada em primeira instância a pagar R$ 100 mil à trabalhadora, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) reduziu o valor para R$ 35 mil por considerar que não houve discriminação na demissão.

A relatora do caso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, restabeleceu a compensação de R$ 100 mil. A magistrada considerou que a justiça presume como discriminatória a demissão de funcionário com de doença grave ou que o estigmatize. “Caberia ao empregador demonstrar motivo técnico, econômico ou estrutural para a rescisão, o que não ocorreu”, afirmou a ministra do TST.

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