Justiça

TST volta atrás e admite rever condenação por terceirização

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TST condenou a Callink Call Center por terceirização considerada ilícita  |   Bnews - Divulgação Warley Andrade/TV Brasil/Agência Brasil

Publicado em 23/03/2023, às 11h07   Redação BNews


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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu abrir uma nova conversa para rever a condenação de uma empresa por terceirização considerada ilícita. O órgão entende que é possível que a Callink Serviços de Call Center Ltda. entre com uma ação rescisória contra a ação originária, quando uma funcionária da empresa, que prestava serviços ao Banco Santander (Brasil) S.A, resolveu cobrar vínculo com o banco.
O pedido da funcionária foi feito em 2015 e as duas empresas foram condenadas ao pagamento das parcelas inerentes à categoria dos bancários. Em outubro daquele ano, a Callink ajuizou a ação rescisória tentando reverter a sentença.
O argumento usado pela empresa foi o de que a condenação teria desconsiderado o entendimento vinculante do Superior Tribunal Federal (STF), de 30/8/2018, que legitimava a terceirização.
À época o TST rejeitou a tentativa da Callink, por entender que não cabe ação rescisória quando a declaração de inconstitucionalidade ou de incompatibilidade de lei pelo STF ocorrer antes do trânsito em julgado da decisão a ser rescindida, como ocorreu no caso.
Para a relatora do recurso da empresa, ministra Morgana Richa, a decisão do STF é de aplicação imediata e se torna vinculativa a partir da publicação da ata de julgamento da sessão plenária, o que ocorreu em 10/9/2018.
Sendo assim, a relatora considerou cabível a ação rescisória com base no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo o dispositivo, a decisão da sentença, transitada em julgado, pode ser rescindida quando “violar manifestamente norma jurídica”, sendo assim, deixando de aplicar a posição do STF sobre a matéria anterior ao trânsito em julgado da sentença.
Com entendimento unânime sobre a questão, o colegiado determinou o retorno dos autos ao TST para que prossiga a instrução e o julgamento da ação rescisória. 

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