Justiça

Uber é condenada a indenizar passageiro em mais de R$ 3 mil por atraso em viagem

Foto de Paul Hanaoka na Unsplash
Motorista alterou rota para evitar multa, resultando em atraso para o passageiro  |   Bnews - Divulgação Foto de Paul Hanaoka na Unsplash

Publicado em 21/02/2024, às 17h14   Cadastrado por Marco Dias


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A Uber foi condenada a indenizar um passageiro em R$ 3,2 mil após o motorista do aplicativo alterar a rota sugerida pela plataforma para evitar uma multa por violação do rodízio municipal de veículos em São Paulo. O cliente, que solicitou a corrida às 6h25 para chegar à rodoviária, acabou chegando apenas às 7h55, perdendo sua passagem de ônibus marcada para as 8h. A informação é do portal Extra. 

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A medida de rodízio em São Paulo, em vigor desde 1997, proíbe a circulação de veículos das 7h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, variando de acordo com o número final das placas. O motorista, para evitar a multa de R$ 130 e os quatro pontos na carteira de habilitação, realizou "inúmeros desvios" no trajeto sugerido pela plataforma, resultando no atraso do passageiro.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu dano moral e material ao passageiro, condenando a Uber a indenizá-lo em R$ 3 mil e R$ 237, respectivamente. 

O relator do recurso da empresa, desembargador Matheus Fontes, destacou a responsabilidade solidária da Uber na cadeia de fornecimento na relação de consumo, sendo essa posição acompanhada de forma unânime pelos demais desembargadores.

A Uber afirmou em nota que adotou "todas as providências cabíveis para dar suporte ao usuário" e que o caso em questão representa "um entendimento isolado da Justiça", sem fornecer detalhes sobre a exclusão do motorista envolvido na plataforma.

Classificação Indicativa: Livre

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