Justiça

União Brasil na Bahia é alvo de pedido de suspensão de repasses do Fundo Partidário para quitar dívida

Foto: Divulgação
Decisão do TRE-BA visa garantir ressarcimento de dívida de R$ 177 mil do União Brasil ao Tesouro Nacional  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 10/06/2025, às 11h00



O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acatou um pedido da Advocacia-Geral da União na Bahia (AGU/Bahia), para que o diretório nacional do União Brasil suspenda os repasses do Fundo Partidário destinados à sua seção estadual na Bahia. A medida visa garantir o ressarcimento de uma dívida que ultrapassa os R$ 177 mil, decorrente da desaprovação de contas do antigo Democratas, sucedido pelo União Brasil, referentes à campanha eleitoral de 2018.

A decisão, proferida pelo relator, desembargador eleitoral Pedro Godinho no processo de cumprimento de sentença, determina que a quantia que seria repassada do Fundo Partidário seja destinada à conta única do Tesouro Nacional até a quitação integral do débito. A dívida original, de R$ 108.286,20, foi acrescida de multa e honorários advocatícios, totalizando R$ 177.524,99 de crédito principal e R$ 16.138,63 em honorários.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

A AGU/Bahia argumentou a "recalcitrância" da executada em realizar o ressarcimento, fundamentando seu pedido no Art. 32-A da Resolução TSE n. 23.709/2022, que permite a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário em casos de desaprovação de contas de órgãos regionais ou municipais. O entendimento, conforme a AGU, é pacífico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não considera a impenhorabilidade absoluta dos recursos do Fundo Partidário nessas situações, para evitar que as agremiações nunca sejam compelidas a ressarcir o erário.

O relator Pedro Godinho confirmou que a decisão original de desaprovação das contas, datada de 7 de junho de 2019, determinava a restituição ao Tesouro Nacional devido a irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário. Essa decisão foi complementada e reiterada por acórdãos posteriores do TRE-BA e do TSE.

A providência requerida pela União encontra respaldo tanto na Resolução TSE nº 23.709/2022 quanto no Provimento Conjunto PRE e CRE-BA nº 1, de 7 de maio de 2025. Este último, em seu Art. 39, prevê que, em caso de sanção de suspensão ou desconto de cotas do Fundo Partidário, o diretório nacional deve ser intimado a proceder ao desconto e retenção dos recursos do diretório regional sancionado, destinando a quantia ao Tesouro Nacional.

O TRE-BA intimou o Diretório Nacional do União Brasil a, no prazo de 15 dias, realizar o desconto e retenção dos recursos do Fundo Partidário destinados à sua seção baiana e destiná-los ao Tesouro Nacional. O comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou a informação sobre a inexistência ou insuficiência de repasses deve ser juntado ao processo.

Caso o prazo transcorra sem manifestação do diretório nacional, a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do TSE será comunicada para efetuar o desconto direto do Fundo Partidário do diretório nacional. Além disso, a decisão prevê que o desconto/retenção dos recursos, se processado pela esfera partidária superior, deverá ser feito mediante desconto de até 50% dos futuros repasses do Fundo Partidário destinados ao órgão partidário sancionado, até o limite do valor total devido e atualizado.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)