Justiça

Unilever é condenada por homofobia após chefe cobrar 'namorada' de repositor em Salvador

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A decisão do TRT-BA destaca a responsabilidade da Unilever em coibir comportamentos inadequados no ambiente de trabalho  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 22/09/2026, às 09h30



Um repositor de mercadorias vai ser indenizado em R$ 30 mil pela Unilever, após condenação da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O trabalhador atuava em Salvador como promotor de merchandising em um supermercado no bairro do Iguatemi. Ele passou a ser alvo constante de insultos homofóbicos e constrangimentos da supervisora direta assim que ela descobriu sua orientação sexual.

Segundo a petição inicial, a mulher costumava pressioná-lo a comparecer com uma namorada aos eventos da firma. Conforme a denúncia, os ataques verbais se repetiam publicamente diante da equipe, incluindo reuniões de trabalho realizadas no estacionamento do estabelecimento, onde o colaborador era chamado de “viadinho” e “xingling”.

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Em sua contestação, a Unilever refutou as queixas e argumentou que o ex-empregado não registrou qualquer irregularidade no questionário preenchido na época da rescisão contratual.

No entanto, a versão apresentada pelo trabalhador ganhou sustentação no depoimento de uma testemunha ouvida perante a 24ª Vara do Trabalho de Salvador. A colega declarou em juízo que a supervisora utilizava as reuniões mensais para afirmar perante os demais empregados que as tarefas do repositor não rendiam porque ele era “frutinha” e “xingling”, exigindo dele uma “postura de homem”. A mesma testemunha acrescentou que o clima de intimidação no setor era generalizado, ao ponto de outro funcionário gay levar a própria prima fingindo ser sua namorada nas confraternizações para escapar de chacotas semelhantes.

Após a sentença em primeira instância fixar o valor correspondente a dez salários do trabalhador, ambas as partes ingressaram com recurso no Tribunal. Sob relatoria da desembargadora Débora Machado, a Primeira Turma do TRT-BA decidiu elevar a condenação para R$ 30 mil. “Entendo amplamente comprovado o ambiente de tensão vivenciado durante o vínculo”, afirmou a relatora. 

Em outro trecho do acórdão, a magistrada reforçou que é dever expresso da empresa “coibir a prática desse comportamento indevido no ambiente de trabalho”, apontando a ausência de mecanismos internos eficientes para barrar os excessos cometidos pela chefia. O julgamento teve os votos unânimes das desembargadoras Luíza Lomba e Ana Paola Diniz, e a decisão ainda comporta recurso às instâncias superiores.

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