Justiça
As Seções Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) definiram que a 4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador será a responsável por julgar a ação de indenização por danos materiais e morais movida contra a Votorantim Cimentos N/NE S/A e outras empresas do grupo, devido ao desastre ambiental causado pela operação da Barragem de Pedra do Cavalo. A decisão encerra um conflito de competência entre a Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Cachoeira e a mencionada vara de Salvador.
A ação, que busca reparação pelos impactos ambientais e sociais causados pela operação da barragem no Rio Paraguaçu, foi inicialmente distribuída para a 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador. No entanto, o caso foi redistribuído para a 4ª Vara de Relações de Consumo, que inicialmente declinou da competência, alegando que o domicílio dos autores da ação não se encontra em sua jurisdição.
A disputa judicial se intensificou quando a Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Cachoeira, para onde o processo foi redistribuído, suscitou o conflito de competência. O juízo de Cachoeira argumentou que o TJBA já decidiu em casos semelhantes que a competência para julgar ações dessa natureza é da capital, visando garantir a uniformidade das decisões e a segurança jurídica.
Contudo, após análise do caso, as Seções Cíveis Reunidas do TJBA decidiram que a 4ª Vara de Relações de Consumo de Salvador é a competente para julgar a ação. A decisão levou em consideração a extensão dos danos ambientais e sociais alegados na ação, que afetam diretamente cidades como Maragogipe, Cachoeira, São Félix e Governador Mangabeira, além de comunidades ribeirinhas e municípios que margeiam o Lago da Pedra do Cavalo. Há relatos de impactos indiretos até na cidade de Salvador e na região fumageira do Recôncavo Baiano.
Os autores da ação alegam que a operação da barragem tem provocado alterações na salinidade do Rio Paraguaçu e da Baía de Iguape, prejudicando a vida marinha e a pesca artesanal, além de gerar impactos socioeconômicos em diversas comunidades da região. Moradores também relatam que testes realizados na barragem em períodos inadequados contribuíram para o desastre ambiental.
Com essa definição, o processo seguirá seu trâmite na 4ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, onde serão analisadas as alegações de danos ambientais e sociais causados pela operação da barragem, e a responsabilidade da Votorantim no caso.
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