Justiça

Vara do Trabalho de Irecê inova com portaria que delega atos processuais a servidores para maior celeridade

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Servidores poderão realizar diversas atividades, como juntada de documentos e designação de audiências, para acelerar a justiça trabalhista  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

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Publicado em 14/05/2025, às 13h30



A juíza Rebeca Aguiar Pires, da Vara do Trabalho de Irecê, implementou uma portaria de Atos Ordinatórios para otimizar e acelerar a tramitação dos processos judiciais. A medida delega aos servidores da secretaria a prática de diversos atos processuais que anteriormente requeriam despacho judicial, em consonância com os princípios da celeridade e economia processual previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.

A iniciativa permite que os servidores realizem atos como o cumprimento de determinações superiores, juntada de documentos, retificação de dados cadastrais, remessa de expedientes, emissão de certidões, reiteração de ofícios, uso de sistemas de rastreamento, acompanhamento de prazos e mandados, apensamento de cartas precatórias, juntada de documentos diversos, atendimento a pedidos de informação sobre cartas precatórias, devolução de cartas precatórias cumpridas, apensamento de execuções definitivas, remessa de processos ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), requisição de informações bancárias, resposta a ofícios da secretaria, solicitação de informações sobre diligências e precatórios, investigação de endereços e bens via sistemas conveniados, digitalização de documentos, expedição de certidões de penhora, consultas em sistemas, solicitação de informações sobre imóveis, observância de autorização para pagamento direto ao credor, conclusão imediata de processos com determinação em ata ou despacho, e designação de novas audiências em casos específicos.

No âmbito das notificações, os servidores poderão notificar sobre baixa dos autos, abrir prazos para manifestação, notificar advogados renunciantes, intimar para juntada de documentos ou correção de ilegibilidade, comunicar sobre cumprimento de acordos e pagamentos, dar ciência de penhora, solicitar manifestação sobre bens, cientificar reavaliações, requerer prova de propriedade, informar sobre certidões de diligência e necessidade de acompanhamento, solicitar cópias para autos suplementares, comunicar não localização em mandados, renovar intimações incorretas, cientificar insucessos em notificações, resultados de diligências, devolução de cartas precatórias não cumpridas e desarquivamento, solicitar indicação de novos endereços, dar vista de aditamento, notificar audiências, determinar anotação na CTPS, solicitar manifestação sobre adjudicação, cientificar datas de hasta pública e perícia, requerer apresentação de cálculos de liquidação, solicitar manifestação sobre produção de prova oral, requerer anexação de procuração com poderes e dados bancários, e realizar diversas intimações relacionadas a depósitos, cálculos, bens penhorados, recolhimentos, CTPS, honorários periciais e vista à PGF. Também poderão reiterar notificações, expedir novas notificações e cartas precatórias notificatórias, expedir mandados de penhora e reforço, e notificar advogados retendo autos fora do prazo.

Em relação às audiências e cartas precatórias, a portaria também define a atuação dos servidores em designar novas datas em casos específicos e na condução de diversas etapas das cartas precatórias, como realização de diligências, comunicação com o juízo deprecante, solicitação e envio de informações e documentos, e devolução das cartas. Na fase de execução e pagamentos, os servidores poderão registrar sócios em caso de desconsideração, solicitar devolução de mandados em situações específicas, dar vista ao exequente em execuções em juízo deprecado, fornecer informações ao Núcleo de Hastas Públicas, notificar para dados de precatório, cumprir ordens de sequestro via SISBAJUD, solicitar sustação de hasta pública, certificar cumprimento de acordos, liberar valores e guias, transferir honorários periciais e registrar recolhimentos tributários. No âmbito do arquivo, poderão devolver expedientes e remeter autos findos.

Classificação Indicativa: Livre

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