Justiça
Uma anotação pessoal apreendida pela Polícia Federal, durante a Operação Faroeste, na residência da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ditou o tom da retomada do julgamento da Ação Penal 985, nesta quarta-feira (21), na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo, fruto de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito marca o primeiro julgamento final de uma das ações penais do escândalo fundiário baiano.
A sessão foi retomada no turno desta tarde pelo relator da matéria, ministro Og Fernandes, após as sustentações orais das defesas e da acusação. Og Fernandes pautou o julgamento diante de sua aposentadoria no próximo mês de novembro, ao completar 75 anos. Ao iniciar a exposição de seu voto, o magistrado dispensou o exame detalhado das preliminares, afirmando que já havia disponibilizado a fundamentação aos pares na última sexta-feira.
Antes de adentrar no exame pormenorizado das condutas executadas nesta ação penal, é imperativo estabelecer a premissa fundamental de que o objeto deste julgamento não reside na análise do acerto ou desacerto dos fundamentos jurídicos que amparavam as decisões proferidas pelo Judiciário baiano em pleitos que tinham por objeto disputa de propriedade na região do oeste do estado. O que se submete ao escrutínio da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça é primordialmente a integridade dos atos jurisdicionais e a identificação dos motivos hígidos ou escusos que impulsionaram as decisões prolatadas, restando em plano secundário a legitimidade do direito material invocado pelas partes”, declarou o relator.
Ao avançar para a conduta atribuída à desembargadora Maria do Socorro, o ministro leu manuscritos da caderneta apreendida durante as buscas na residência da magistrada:
Meu desejo mais profundo é agora ganhar 10 milhões para pagar meus compromissos todos, ter sobra de dinheiro para ter uma vida de opulência e riqueza, com tranquilidade e paz juntamente com toda minha família e as pessoas que gostam."
Og Fernandes ironizou a meta financeira traçada pela desembargadora, confrontando-a com os limites da remuneração pública: "É difícil [atingir isso] aqui nessa profissão por meios lícitos, exceto em situações de herança ou acerto de uma loteria".
A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que a disputa possessória em torno da Fazenda Estrondo, uma área de aproximadamente 405 mil hectares em Formosa do Rio Preto, no oeste baiano, cuja disputa se dava em torno da matrícula 736, foi convertida em balcão de negócios após a valorização decorrente do ciclo do agronegócio.
Segundo o relator, as apurações que começaram em uma sindicância administrativa em 2013 e desaguaram no Inquérito 1.258 no STJ descortinaram um esquema de corrupção estruturado em sucessivas fases, lastreado por colaborações premiadas homologadas, como as de Júlio César Cavalcante Ferreira e Rosimere Zanetti Martins, além de acordo de não persecução penal firmado por Walter Horita.
Na reconstrução do MPF acolhida pelo ministro, a mecânica da organização criminosa não buscava a efetiva imissão de posse de terras, mas utilizava o aparato judicial para achacar grandes produtores rurais estabelecidos há décadas:
De acordo com o plano criminoso, a recomposição econômica decorrente desse cenário de inversão de domínio não se operaria mediante a efetiva transferência de posse ou da propriedade dos imóveis. Em vez disso, desenvolveu-se sob lógica predominantemente indenizatória, por meio da qual produtores rurais viram-se forçados a entabular acordos que seriam homologados judicialmente, os quais passariam a destinar parcelas de sua produção ao grupo liderado por Adailton e Geciane, como forma de evitar a perda das áreas exploradas."
Para Og Fernandes, a configuração do crime independe de formalismos: "A lógica da corrupção judicial não exige que a decisão comprada seja manifestamente absurda ou juridicamente insustentável. O núcleo da censura penal reside no desvio da função pública mediante remuneração ilícita, e não na qualidade técnica do ato praticado".
Ao examinar as condutas no primeiro grau de jurisdição, o relator detalhou a atuação conjunta entre o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e o operador Júlio César Cavalcante Ferreira. Og Fernandes deu destaque à confissão do colaborador judicial sobre como as decisões eram orquestradas. "Não iria mudar porque o único jeito era fazer o acordo. Na verdade, era assim que funcionava: eu dava as decisões, bloqueava a matrícula, para que as pessoas viessem fazer o acordo”. Ao analisar o depoimento, o relator concluiu que o magistrado montou uma armadilha processual com o objetivo de lucrar em ambos os lados do litígio:
Sérgio Humberto, por meio de Júlio César, obtinha ganhos das duas frentes do litígio, quais sejam: do grupo liderado por Adailton, que entregava vantagem para obter as decisões que bloqueavam a matrícula de imóveis explorados por grandes produtores rurais, e nos acordos celebrados. Havia aqui uma engenharia jurídica para fatalmente levar a parte prejudicada pela decisão judicial a procurar o grupo vencedor naquela disputa e com ele firmar acordo. E o juiz recebia de um lado e recebia a parcela do que era tratado no acordo com a parte que seria sucumbente na decisão judicial naquela comarca."
O ministro também ressaltou o depoimento prestado em juízo por Irenilda Castro, que revelou ter firmado contrato com o escritório de Geciane Maturino cedendo 50% do proveito econômico da causa milionária diante da paralisação de décadas do processo: "Uma ação da minha avó, que é de 94 ou 95, ela ficou até, se não me engano, 2012, sem um único despacho concluído (...). Nós vimos uma oportunidade".
O ponto mais lamentável da sessão ocorreu quando a relatoria exibiu fotografias do cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Na residência do juiz Sérgio Humberto, a PF encontrou o cartão bancário original do Banco do Brasil pertencente a Romilson Pires Carvalho.
Imagens da moradia de Romilson foram exibidas no telão a pedido do ministro:

Essa é a casa e a cama do Romilson. É uma casa de taipa, praticamente, uma cama que se vê sem nenhum tipo de conforto, em um ambiente degradado. É aí que morava a pessoa de alguém que foi utilizado como laranja nessa etapa que aqui agora nós tratamos, vinculada ao juiz Sérgio Humberto."
A investigação policial demonstrou que o homem, em extrema vulnerabilidade social, trabalhava prestando serviços para o oficial de justiça Gilson Castro Dourado Júnior, apontado como braço-direito de Sérgio Humberto. Enquanto vivia em condições degradadas, a conta em seu nome movimentou exatamente R$ 9.763.211,32 no período de dois anos e oito meses, o equivalente a cerca de R$ 300 mil por mês.
O próprio magistrado mantinha cópias da identidade e do cartão do lavrador em seu laptop. Em interceptação telemática acostada aos autos da AP 985, o juiz confirmou a terceiros: "É a conta que eu uso". Da conta de Romilson saíram mais de R$ 800 mil para o cunhado do magistrado, Ronaldo Monteiro Andrade, além de pagamentos destinados à compra de um automóvel de luxo registrado em nome da esposa do oficial de justiça.
No segundo grau do TJBA, o MPF imputou à desembargadora Maria do Socorro o recebimento de R$ 400 mil em propina para restabelecer o bloqueio das terras do Grupo Horita. Em 25 de fevereiro de 2018, o juiz substituto de segundo grau João Batista Alcântara havia concedido liminar em plantão para suspender a decisão de Sérgio Humberto. Dias depois, em 12 de março, a desembargadora revogou a tutela do colega plantonista.
A defesa de Maria do Socorro sustentou que a circulação de dinheiro em suas contas derivava de empréstimo contraído com o irmão, Nilton Barreto Santiago, destinado à compra de um imóvel em Praia do Forte. A alegação foi frontalmente desmontada pelo voto:
A própria defesa da desembargadora é de que esse dinheiro não foi objeto de doação, foi objeto de empréstimo, de mútuo. Agora, um mútuo sem registro, sem formalização. E é um mútuo que se tornou infinito, porque já decorreram oito anos sem que esse dinheiro fosse pago pela desembargadora (...). Isso evidencia traços inequívocos de artificialidade e confirma a ausência de idoneidade econômica nas transações descritas pela defesa. (...) O acervo documental e financeiro obtido pelo afastamento de sigilo bancário e telemático sela de forma matemática a propina e a sincronia entre a decisão judicial e a compensação financeira."
Depoimentos tomados na instrução comprovaram ainda a atuação de um servidor do tribunal, Antônio Roque, ligado ao então desembargador Gesivaldo Britto (já falecido), em tratativas ocorridas dentro do próprio prédio do TJ-BA para quitar dívidas particulares da magistrada com terceiros utilizando recursos do esquema.
Antes de individualizar as penas, o ministro fez uma reflexão sobre a obrigação institucional de julgar colegas de toga:
A nossa profissão, infelizmente, nos faz agir com pesar. De resto, eu imagino que nenhum magistrado sinta-se à vontade, confortável em julgar colegas. Talvez seja essa a maior provação que um julgador possa ter. Mas eu uso uma frase do presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos: infelizmente, nós juízes temos o duro privilégio de ver muito próximo de nós as boas e as más condutas do mundo. E temos que agir com esse olhar."
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