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VÍDEO: Advogado criminalista diz que júri popular é mais justo: "Juiz de toga tem receio de decidir"

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Advogado Otto Lopes concedeu entrevista ao PodZé nesta segunda (26)  |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 26/08/2024, às 21h04 - Atualizado em 27/08/2024, às 13h44   Victória Valentina



Otto Lopes, advogado criminalista, participou do programa PodZé, na BNews TV, nesta segunda-feira (26). Questionado sobre a importância do Júri Popular, o bacharel disse que, muitas vezes, o instrumento do direito penal brasileiro é mais justo que o juiz de toga.

"Às vezes, o juiz togado tem o receio de decidir por conta da popularidade ou impopularidade. Já o povo, não. Até porque é um julgamento secreto, são sete, e você não vai saber quem votou dos sete. A gente dizia antigamente que o juiz corajoso é o que prendia, hoje a gente diz que é o que solta, porque soltar hoje em dia está muito mais difícil", opinou.

O Júri Popular é um instrumento do direito penal brasileiro que permite à sociedade julgar certos crimes de interesse social. Ele é previsto para crimes que julgam intenções como homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio. As informações são do JusBrasil.

Os jurados são escolhidos a partir de uma lista em uma vara criminal. As pessoas da sociedade civil podem ser sorteadas para participar do júri popular.

Quando um Júri Popular está prestes a ser realizado, representantes do Ministério Público, da OAB e da Defensoria Pública se reúnem para assistir ao sorteio de 25 pessoas, garantindo a imparcialidade da seleção. Os nomes dessas 25 pessoas são colocados em uma urna, e o juiz, na presença do advogado de defesa e do promotor, sorteia sete nomes.

Tanto a defesa quanto a acusação podem recusar até três desses nomes, com novos sorteios ocorrendo até que os sete jurados finais sejam definidos. Esses sete indivíduos compõem o conselho de sentença – o júri propriamente dito. Eles não podem discutir o caso, nem entre si, nem com outras pessoas.

A função dos jurados não é sentenciar, mas determinar se o crime em questão realmente ocorreu e se o réu participou dele. Isso significa que os jurados devem realizar dois votos distintos. Portanto, deve decidir se o crime aconteceu e se o réu é responsável por ele. Se ambas as respostas forem afirmativas, há uma terceira decisão a ser tomada: se o réu deve ou não ser absolvido. Se os jurados decidirem não absolver o réu, ele será condenado, e então o juiz determinará a sentença.

Classificação Indicativa: Livre

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