Justiça

Vínculo entre empregada doméstica e irmã de patroa falecida é reconhecido pela Justiça na BA; entenda

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Irmã da patroa que faleceu terá que arcar com os direitos trabalhistas da doméstica  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Freepik


Uma trabalhadora doméstica após o adoecimento de sua empregadora teve que se mudar para a casa da irmã da patroa. A mulher faleceu e a empregada foi demitida sem receber direitos trabalhistas como férias e 13º, além do FGTS. Após o caso ir parar na justiça, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão da Vara do Trabalho de Conceição do Coité.

Para o relator do acórdão, o desembargador Luís Carneiro, a trabalhadora, ao ser contratada como empregada doméstica, prestou serviços em benefício para todos que residiam na casa. Em sua defesa, a ré afirmou que a prestação de serviços era exclusivamente da sua falecida irmã.

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O vínculo empregatício foi reconhecido, devendo ser considerado apenas no período em que a trabalhadora prestou serviços na casa da irmã da ex-patroa. A decisão ainda cabe recurso.

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