Justiça
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 28/09/2026, às 14h51
Um voo com destino a Istambul, na Turquia, precisou retornar ao aeroporto de Guarulhos após a decolagem por causa de um problema técnico, foi cancelado e deixou três passageiros com mais de 30 horas de atraso na viagem.
A companhia aérea foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para cada um deles, além de R$ 2.668,27 por prejuízos materiais.
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A decisão foi tomada pela 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto, onde a juíza Rebeca Mendes Batista considerou que a manutenção não programada da aeronave é um risco inerente à atividade de transporte aéreo e, por isso, não pode ser usada pela empresa como justificativa para afastar sua responsabilidade.
Os passageiros haviam comprado bilhetes para uma viagem internacional com trechos entre Guarulhos, Istambul, Viena e Praga. O primeiro voo, previsto para 18 de maio de 2025, já começou com atraso de 4 horas e 25 minutos.
Depois de finalmente decolar, a aeronave apresentou uma intercorrência técnica e precisou retornar ao aeroporto de origem. O voo acabou cancelado, e os passageiros só foram reacomodados no dia seguinte. Com a mudança, chegaram ao destino com mais de 30 horas de atraso em relação ao horário previsto originalmente.
A alteração também provocou perdas financeiras. Os passageiros tinham pago antecipadamente R$ 1.950,27 por uma diária de hotel em Istambul e outros R$ 718 por um serviço de guia turístico.
Como não conseguiram utilizar os serviços, pediram o ressarcimento dos valores.
Eles também relataram problemas na assistência oferecida durante a espera e afirmaram que não receberam informações suficientes sobre a situação do voo e a nova programação.
Durante o processo, a companhia aérea afirmou que o retorno da aeronave ocorreu por uma manutenção não programada necessária por razões de segurança operacional. Segundo a empresa, foram identificados ruído e vibração excessivos, além de um dano no eixo da roda do trem de pouso.
A companhia sustentou que o episódio caracterizava força maior e que havia oferecido hospedagem e alimentação aos passageiros enquanto aguardavam a reacomodação.
A argumentação, porém, não foi acolhida pela Justiça. Na sentença, a magistrada classificou o problema como fortuito interno, por estar relacionado aos próprios riscos da operação aérea. Com isso, afastou a possibilidade de usar a ocorrência como excludente de responsabilidade.
Os danos materiais foram fixados em R$ 2.668,27, referentes aos valores pagos pelo hotel e pelo serviço de guia turístico que acabaram perdidos em razão da alteração da viagem. De acordo com a decisão, os gastos foram comprovados pelos passageiros e não foram contestados de forma específica pela companhia.
Para definir a indenização por danos morais, a magistrada considerou o conjunto de transtornos enfrentados pelos três consumidores, incluindo o retorno da aeronave após a decolagem, o cancelamento do voo, a reacomodação apenas no dia seguinte, o atraso superior a 30 horas e as falhas apontadas na assistência.
Cada passageiro deverá receber R$ 5 mil, totalizando R$ 15 mil em indenizações por danos morais.
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