Justiça

Yacht Clube da Bahia é notificado pela Auditoria do Trabalho após suposta agressão ligada a voto em Lula

Reprodução / Yacht Clube da Bahia
Yacht Clube da Bahia foi notificado para prestar esclarecimentos após denúncia de agressão contra funcionária que teria declarado voto em Lula  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Yacht Clube da Bahia
Redação Bnews

por Redação Bnews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 23/10/2026, às 08h30 - Atualizado às 08h42



A Auditoria-Fiscal do Trabalho na Bahia abriu fiscalizações para apurar possíveis casos de assédio eleitoral contra trabalhadores no estado, incluindo uma denúncia de agressão a uma funcionária do Yacht Clube da Bahia após ela supostamente declarar voto no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O caso, que ganhou repercussão nas redes sociais na quarta-feira (21), também foi encaminhado à Polícia Civil da Bahia pelo clube, enquanto o associado que divulgou o relato admitiu não ter presenciado a cena e reconheceu que repassou informações de terceiros como se fossem um fato confirmado.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

Em comunicado divulgado na quinta-feira (22), a Auditoria-Fiscal do Trabalho informou que as fiscalizações já estão em andamento e que os empregadores envolvidos foram notificados. Auditores-fiscais estiveram no clube para realizar diligências, e a instituição foi notificada a apresentar documentos e prestar esclarecimentos. O caso também pode ser investigado pelo Ministério Público Eleitoral.

O que diz a Auditoria-Fiscal do Trabalho

A apuração foi aberta após a divulgação de informações sobre possíveis práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Segundo o órgão, a investigação busca verificar se houve pressão política sobre trabalhadores.

O caso envolve a denúncia de que uma funcionária teria sido agredida por um associado do Yacht Clube da Bahia após responder que votaria em Lula no segundo turno da eleição presidencial. Mensagens e áudios sobre o episódio circularam em grupos de redes sociais desde quarta-feira (21).

"O estado democrático de direito não permite que o empregador possa coagir seus empregados a escolher entre o emprego e o voto. Estamos fiscalizando para garantir um direito que a Constituição assegura a todas as pessoas trabalhadoras, e as denúncias tornam essa atuação ainda mais forte", afirmou a auditora-fiscal do trabalho Lidiane de Araújo Barros, chefe da Seção de Inspeção do Trabalho na Bahia.

Yacht Clube diz que funcionária negou agressão

Em sua primeira manifestação, divulgada na quarta-feira (21), o Yacht Clube da Bahia informou que ouviu formalmente a funcionária citada nas mensagens. Segundo o clube, ela negou categoricamente ter sofrido qualquer agressão. A instituição também afirmou que analisou as imagens das câmeras do estacionamento e não encontrou registros que comprovassem o episódio.

Na quinta-feira (22), diante da repercussão do caso, o clube anunciou que encaminhou formalmente a situação à Polícia Civil da Bahia, solicitando a apuração dos fatos pelas autoridades competentes.

O Yacht Clube informou ainda que entregou documentos, registros internos e imagens do sistema de monitoramento às autoridades policiais e se colocou à disposição para colaborar com as investigações.

Em nota, a instituição reafirmou seu compromisso com a proteção e a dignidade dos colaboradores e declarou que, caso sejam identificadas e comprovadas responsabilidades, os envolvidos deverão responder na forma da lei. Se houver participação de um associado, o clube afirmou que poderá adotar medidas disciplinares previstas em seu Estatuto Social e no Regulamento do Processo Disciplinar.

Associado admite que não presenciou a cena

Também na quinta-feira (22), o sócio Ricardo Cury divulgou uma nota reconhecendo que errou ao relatar a suposta agressão sem ter presenciado o episódio.

Segundo o associado, a informação havia sido transmitida por um familiar. Em carta formal de desculpas encaminhada ao comodoro do clube, Ricardo Dantas, ele admitiu que sua mãe não presenciou a cena e que o relato foi tratado por ele como fato confirmado, embora se tratasse de um boato familiar.

Ricardo afirmou que, ao tomar conhecimento da história, enviou um áudio a uma amiga jornalista. Na mensagem, disse que sua mãe havia presenciado a agressão, quando, na realidade, ela apenas teria ouvido o relato.

"Ao saber disso, tomado de indignação, enviei um áudio a uma amiga jornalista. Nele, afirmei que minha mãe havia presenciado a agressão, quando, na verdade, ela ouviu o relato. Também usei palavras duras, pedindo que o caso fosse investigado e o autor responsabilizado", escreveu.

O associado também reconheceu que errou ao procurar a imprensa antes de confirmar as informações. Ele alegou que o áudio era uma mensagem privada, enviada em tom de desabafo, e que não havia sido gravado para divulgação pública.

"Uma conversa pessoal acabou tratada como declaração pública, e foi isso que deu ao episódio a dimensão que ele tomou, que jamais desejei", comentou.

Ricardo lamentou a repercussão do caso para o clube e seus associados e afirmou que não teve a intenção de atacar a instituição.

O que é assédio eleitoral no trabalho

A Auditoria-Fiscal do Trabalho alerta que o emprego não pode ser usado para influenciar a escolha dos eleitores, especialmente às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25).

O assédio eleitoral ocorre quando um trabalhador sofre ameaça, constrangimento ou recebe promessa de vantagem para votar ou deixar de votar em determinado candidato. A pressão pode partir do empregador, de um chefe ou de qualquer pessoa que fale em nome da empresa.

Entre as práticas que podem caracterizar assédio eleitoral estão:

  • Ameaçar demitir um funcionário ou retirar benefícios conforme o resultado da eleição;
  • Prometer dinheiro, bônus, folgas ou promoções em troca de votos;
  • Obrigar trabalhadores a participar de reuniões, atos ou manifestações de candidatos;
  • Exigir o uso de camisetas ou adesivos de campanha;
  • Pedir que funcionários mostrem fotos do voto ou revelem sua escolha;
  • Pressionar trabalhadores em grupos corporativos de WhatsApp ou nas redes sociais;
  • Perseguir, humilhar ou tratar de forma diferente quem manifesta determinada opinião política;
  • Organizar escalas de trabalho para dificultar o exercício do voto.

A Constituição Federal garante o voto livre e secreto e protege a liberdade de convicção política. Nenhum trabalhador é obrigado a revelar em quem pretende votar ou a fazer campanha para um candidato. Também não pode ser punido, discriminado ou demitido por sua escolha eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. A empresa também pode ser responsabilizada quando não pratica diretamente a pressão, mas permite que ela aconteça. Em situações mais graves, como ameaças para obter votos e compra de votos, a conduta pode configurar crime eleitoral.

Como funcionam as fiscalizações

Durante as diligências, os auditores-fiscais verificam se há pressão política sobre empregados, propaganda eleitoral nos estabelecimentos e práticas discriminatórias. Também fiscalizam o cumprimento de medidas de prevenção ao assédio exigidas por lei para empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), como regras de conduta, canais anônimos de denúncia e treinamentos.

Quando uma irregularidade é confirmada, o empregador é autuado. O caso também é comunicado ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral, que podem levar a situação à Justiça.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho também lembra que os empregadores devem organizar as escalas no domingo da eleição para garantir que todos os trabalhadores tenham tempo de se deslocar até a seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho.

Como denunciar assédio eleitoral

Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem encaminhar denúncias para o e-mail segurba@trabalho.gov.br, canal exclusivo da Auditoria-Fiscal do Trabalho na Bahia, ou procurar uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo o órgão, a identidade de quem denuncia é mantida em sigilo. Para ajudar na apuração, a orientação é informar o nome da empresa, o endereço, a data e o local da ocorrência e quem teria praticado a pressão. Mensagens, áudios, vídeos, fotografias e nomes de testemunhas também podem ser enviados para contribuir com a investigação. Casos que possam configurar crime eleitoral podem ser comunicados às autoridades eleitorais.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)