Denúncia
Publicado em 02/04/2018, às 18h37 Redação BNews
Um grupo de 18 trabalhadores da empresa MJR Serviços de Segurança Ltda que prestavam serviços à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) acusam o órgão de não pagamento dos salários e verbas rescisórias. Segundo eles, estão há mais de cinco meses sem receber.
Segundo a denúncia dos trabalhadores, em uma mediação feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Governo do Estado não aceitou fazer o pagamento, mesmo com a concordância da empresa.
O MPT pediu a reconsideração do parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que não autorizou o pagamento direto, e avalia a possibilidade de abrir inquérito para apurar o caso e tomar medidas judiciais e administrativas contra o Estado da Bahia e o secretário da Administração, que autorizou o uso desse instrumento de contratação.
Na denúncia, o procurador Marcelo Brandão informa que, na negociação, os valores atrasados e as rescisões dos demais empregados da empresa que prestavam serviços dentro de contratos com o Estado da Bahia estão sendo quitados pela solução convencional do pagamento direto. Nesse caso, existe um contrato firmado após licitação. Mas os 18 vigilantes desamparados trabalhavam, segundo a PGE, através de um sistema de indenização, ou seja, sem licitação.
Em nota, a Saeb garantiu que efetuou todos os pagamentos devidos. No entanto, o problema foi gerado porque a empresa MJR não cumpria com suas obrigações junto aos seus funcionários.
Conforme a nota, o caso acabou em impasse: a MJR Serviços de Segurança Ltda não paga seus empregados e o Estado não pode efetuar o pagamento diretamente aos funcionários da empresa, por impedimento legal.
Para resolver o impasse, ainda de acordo com a secretaria, os empregados precisariam obter uma decisão judicial contra a MJR Serviços de Segurança, que bloqueasse em seu favor os créditos da empresa a receber do Estado. A ação seria ajuizada pelos empregados que estão sem receber salário, pelo Sindicato que os representa ou pelo próprio Ministério Público do Trabalho. Neste caso, a decisão judicial serviria como título legal para que o empregado pudesse receber, sem que o Estado da Bahia praticasse uma ilegalidade.
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