Denúncia

Dono do Aice Zushi nega acusações e diz que funcionário não existe

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Garçom alega não receber salário após despejo do restaurante em Shopping  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 28/05/2013, às 11h06   Juliana Costa (Twitter: @julianfrcosta)



Em contato com o Bocão News, nesta segunda-feira (27), o sócio do restaurante Aice Zushi, Augusto Martins Filho, garante que a denúncia do funcionário é inverídica. De acordo com ele, o estabelecimento foi despejado do Shopping Paralela, mas nunca atrasou os salários. “Por um motivo pessoal fomos despejados, mas nós nunca atrasamos salários até o mês de janeiro. Após esta data tivemos um atraso, mas ele foi pago 15 dias depois. Nunca tivemos nenhum absurdo e posso comprovar”.

Martins Filho ainda garante que o funcionário citado na matéria não existe. Vale ressaltar que na última sexta-feira (24), a reportagem do Bocão News recebeu a denúncia, via telefone, do garçom João Paulo Diniz, 38 anos, alegando não receber salário há dois meses. De acordo com Diniz, o restaurante fechou devido a uma ação de despejo do shopping. “Trabalhei um ano e nove meses, e assim como eu, outros 26 funcionários estão sem receber salários há dois meses. O restaurante fechou porque não pagava o aluguel. Fomos avisados de que não precisávamos mais trabalhar, mas até agora não recebemos nenhuma documentação, não deram baixa na nossa carteira e para piorar eles recolhiam o FGTS, mas não repassavam ao banco. Estamos até impossibilitados de tirar o seguro-desemprego”, afirma.

A reportagem tentou contato com os proprietários durante o fim de semana, mas não obteve sucesso. Ainda foi solicitado ao sócio a lista de funcionários do restaurante e a documentação que comprova o pagamento dos salários.

Martins confirma que o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não era realizado. “Só esta informação procede, mas a assessoria jurídica já está resolvendo isso”.

Descontar do empregado o INSS e não repassar à Previdência Social é considerado apropriação indébita, o que poderá causar detenção ao empresário. Já o empregador que deixar de repassar as contribuições para o FGTS, recolhidas dos empregados, à Caixa Econômica Federal, é multado em cinco por cento no mês do vencimento e, dez por cento, a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.

O garçom ainda reclamou do descaso da empresa e das dificuldades financeiras causadas pela situação. “Estou passando necessidades, pois tive que pedir dinheiro emprestado para pagar as dívidas destes dois meses. É um absurdo, pois quando somos demitidos, temos a dignidade de pelo menos receber o seguro até nos recolocarmos no mercado de trabalho, mas nessa situação é impossível. Queremos dignidade!”.


Nota originalmente postada às 23h do dia 27

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