Denúncia

Homem desiste de compra e denuncia construtora Consil de não devolver dinheiro

Imagem Homem desiste de compra e denuncia construtora Consil de não devolver dinheiro
Empresa diz que multas estavam previstas em contrato  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 04/07/2014, às 06h09   Terena Cardoso (Twitter: @Terena_Cardoso)



Imagine investir a sua poupança no valor de R$ 37 mil em um apartamento, desistir da compra e receber da empreiteira a informação de que só terá de volta R$ 8 mil. Foi o que aconteceu com o servidor público Alan dos Santos Souza, que acionou a Consil na Justiça em junho deste ano. 
Em setembro de 2013, ele adquiriu um apartamento na Torre Sul Edf. Fórmula Residencial Cielo, próximo ao Aeroporto, em Salvador. Mais adiante, viu uma oferta melhor e desistiu da compra, mas não imaginava que perderia tanto. “Eles disseram que foram descontadas multas”, conta. Além disso, o servidor disse que a construtora não cumpriu o prazo de entrega. "Era para setembro e eles pediram um prazo de mais seis meses".
Já as tais multas, segundo Filipe Vieira, técnico do Procon-BA, são previstas em contratos, mas consideradas razoáveis apenas 20% do valor investido. No caso de Alan, a empresa teoricamente só poderia reter de 3 a 5 mil reais. “São proibidas cláusulas que estabeleçam a perda do valor pago em prejuízo ao consumidor”, diz Filipe, lembrando o Artigo 51, Inciso II do Código de Defesa do Consumidor.
Em contato com a Consil, o diretor Paulo Fabio Lebran disse desconhecer a Lei e afirma que os descontos no caso de Alan estavam previstos em contrato. “São multas e retenções, impostos e comissionamentos, que são descontados. Mas isso pode ser revisto, ele pode voltar aqui pra rediscutir isso”, pondera.
No entanto, o servidor já acionou um advogado e tem uma reunião agendada com o setor jurídico da empresa. Ele decidiu lutar pelo seu direito na Justiça. 

Atenção

O diretor técnico do Procon lembra ainda que contratos onde se gasta muito dinheiro precisam ser lidos com cuidado. “O valor que você paga em um financiamento é alto e requer atenção do consumidor”, diz Filipe Vieira.
Vale lembrar que a Lei protege o consumidor tanto em pré-contratos, que são feitos com as empreiteiras geralmente para "segurar a venda", quanto para os contratos firmados com os bancos, os chamados “financiamentos”. 


Publicada no dia 3 de julho de 2014, ás 11h28

*Nota atualizada às 12h13

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