Denúncia

Instituto Arara Azul: vistoria dos Bombeiros foi feita em endereço diferente de onde a clínica de emagrecimento funciona

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Prefeitura de Camaçari autorizou funcionamento do Instituto mesmo com inconsistências acerca do Auto de Vistoria dos Bombeiros  |   Bnews - Divulgação Reprodução // Youtube BNews

Publicado em 27/06/2023, às 15h34   Redação BNews


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Meses depois de ser alvo de diversas denúncias acerca da legalidade de seu funcionamento - e até de sua interdição, o Instituto Arara Azul volta a se envolver em nova polêmica. 


Dessa vez, segundo documentação a qual o BNews teve acesso, a unidade médica estaria funcionando em um lugar, porém o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros foi emitido considerando outro endereço completamente diferente do que consta na prefeitura de Camaçari. 


Com sede em Camaçari, o Instituto, que tem funcionado de forma irregular, apresenta uma situação cadastral ativa, de acordo com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com registro na Travessa Busca Vida, s/n, Busca Vida/Abrantes, CEP: 42.825-572. 

Mas o endereço do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros indica um local diferente: Rua Mico Leão Dourado, s/n, Busca Vida, Lote 04 - Abrantes, CEP: 42.800-970.


Essa discrepância nos endereços levanta uma questão crucial: a validade dos alvarás de licença de funcionamento do instituto. Especialistas em saúde alertam que a situação coloca em risco a vida não apenas dos pacientes que estão atualmente sob tratamento nessa clínica, mas também de qualquer pessoa que venha a procurar seus serviços no futuro.

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A inspeção realizada pelo Corpo de Bombeiros é limitada ao endereço que consta no documento, deixando sem verificação de segurança o endereço registrado no cadastro da clínica. De acordo com a Instrução técnica nº 42/2016 do Corpo de Bombeiros da Bahia, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) certifica que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio exigidas por lei, estabelecendo um período de revalidação. No entanto, a ausência de vistoria em uma unidade hospitalar, que tem a responsabilidade de zelar pelo bem-estar dos pacientes e evitar riscos, é uma violação clara das normas de segurança e proteção da vida e integridade física das pessoas que frequentam ou são atendidas pela clínica.


A Lei nº 12.929/2013, que estabelece as diretrizes de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco na Bahia, deixa claro que a vistoria adequada é indispensável, pois visa proteger a vida e a integridade dos ocupantes em caso de incêndio. Os artigos 1º, I, e 4º, §1º, dessa lei determinam a obrigatoriedade de medidas de segurança contra incêndio e pânico, com o objetivo de proteger a vida e a integridade das pessoas que estão nas edificações e áreas de risco.


Além das divergências de endereço, foi descoberto que o instituto possui dois CNPJ com endereços diferentes, mas atividades idênticas. Um dos registros, com o CNPJ nº 10.796.759/0001-86, indica o endereço Rua Campinas de Arembepe, Galpão 12, Quadra C, sem número, Loteamento Vila de Arembepe, Arembepe - Camaçari, CEP: 42.800-001. 


Essa informação contrasta com o endereço registrado no Conselho Regional de Medicina, CNPJ 10.796.759/0002-67, que corresponde à Travessa Busca Vida, S/N, Camaçari, CEP: 42.825-572. A discrepância nos endereços é agravada pela constatação de que tanto o alvará do Corpo de Bombeiros quanto o Alvará de Licença para Funcionamento Definitivo apresentam um endereço diferente dos registros mencionados.


Diante do fato, se torna ainda mais importante a vistoria minuciosa realizada pela Vigilancia Sanitaria e pelo Conselho Regional de Medicina (CREMEB) para avaliar a regularidade administrativa da empresa e garantir a segurança dos pacientes que estão atualmente internados ou que possam vir a buscar tratamento nesse local.


As normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, pelas autoridades sanitárias e pelo Corpo de Bombeiros da Bahia devem ser seguidas por todas as instituições de saúde. A situação do Instituto Arara Azul de Obesidade, com divergências nos endereços registrados e descumprimento das regulamentações, representa uma clara violação dessas normas e coloca em risco a segurança dos pacientes e demais frequentadores da clínica. 


Procurado, o Corpo de Bombeiros não respondeu sobre a diferença nos endereços:


"O engenheiro civil ou arquiteto analisa coisas como o tamanho da edificação, a atividade executada e a quantidade de pessoas. A partir daí ele faz o projeto seguindo as normas contra incêndio e pânico, seguindo as leis estadual e federal. O Corpo de Bombeiros Militar da Bahia faz essa análise de projeto e estando tudo ok faz a  verificação in loco para identificar se todos os itens de segurança estão instalados corretamente, só após essa confirmação é liberado o AVCB. Para o corpo de bombeiros o que vai caracterizar um imóvel residencial é o tipo de uso, nesse caso específico eles não utilizam como residência, fizeram as adaptações e transformaram em uma clínica. Como eles fizeram projeto e instalaram as medidas de segurança adequadas para uma clínica, não existe impeditivo para conceder o AVCB".


A prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), informou ao BNews que duas unidades foram aprovadas para o imóvel de inscrição imobiliária n.º 58995, endereço Travessa Busca Vida (Abrantes), CEP 42825-572. Porém, houve alteração cadastral no endereço junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz), realizada em 3 de janeiro deste ano, com observações, que podem ser consultadas diretamente através da ficha do imóvel no sistema tributário da pasta".


A gestão municipal também se manifestou sobre as atividades constantes nos pedidos de viabilidade aprovados para as duas unidades: "as respectivas Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) foram avaliadas sobre a ótica da permissividade perante o zoneamento da área. Por serem atividades de interesse à saúde, a sua correlação, o seu detalhamento, enquadramento e compatibilidade de funcionalidade, conforme o CNPJ, a Coordenação de Vigilância Sanitária do município esclarece que após inspeção sanitária, foram evidenciadas as atividades executadas no local, práticas essas compatíveis com o CNAE autorizado, sendo realizadas em conformidade com as legislações sanitárias vigentes".


Com relação à inconsistência de endereço entre alvará sanitário e o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), a Sedur informou que a inspeção por parte da Vigilância Sanitária é realizada no mesmo endereço que consta no alvará de funcionamento. "O processo de licenciamento é linear, ou seja, a Vigilância Sanitária só licencia o estabelecimento após a aprovação da Sedur", destacou.


Outra questão informada pela prefeitura de Camaçari é que "a emissão do alvará sanitário não está condicionada a autorização do conselho. Após obtenção dos alvarás, a empresa se dirige ao conselho de classe para regularizar sua empresa. Diante disso, o conselho de classe fiscaliza o exercício profissional e a Vigilância Sanitária fiscaliza o estabelecimento e seus procedimentos".

Classificação Indicativa: Livre

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