Economia & Mercado

Rui envia para Alba projeto para recuperação de créditos tributários

Publicado em 28/09/2015, às 06h45   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O governador Rui Costa encaminha à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), nesta segunda-feira (28), o projeto de lei que institui o Concilia Bahia – Programa de Transação Judicial e Extrajudicial de Créditos Tributários, voltado para a recuperação de créditos tributários inscritos em processos de execução fiscal.
O programa prevê a atuação coordenada entre o Governo do Estado, representado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e o Tribunal de Justiça. 
Será feito um mutirão de negociação e agendamentos de audiências de conciliação. Os atrativos para os devedores incluem redução de multas e acréscimos moratórios, além do parcelamento dos débitos em até 36 vezes. O período de conciliação previsto no projeto irá de 3 de novembro a 18 de dezembro. 
Para os débitos do ICM e ICMS, o Concilia Bahia prevê redução de 85% na multa por infração e nos acréscimos quando o pagamento for feito integralmente, à vista. O desconto será de 60% para quem fizer o parcelamento em até 36 meses, e de 25% para parcelamento em até 48 meses. Para os débitos de IPVA, ITD e taxas, os descontos em multas e acréscimos serão os seguintes: 85% para pagamento integral à vista, e 60% para parcelamento em até quatro meses. O valor de cada parcela deverá ser de no mínimo R$ 200.
O projeto contempla ainda os casos de débitos de ICM e ICMS de contribuintes em recuperação judicial, inclusive multas decorrentes de obrigações acessórias. Nessas situações, a transação poderá ser feita com redução de 25% em multas e acréscimos moratórios, com possibilidade de parcelamento em até 90 meses. 
De acordo com o governador, a medida "cria condições para regularização da situação fiscal dos contribuintes de forma transparente e ética, bem como contribui para a diminuição do passivo econômico-fiscal decorrente da proliferação de controvérsias na interpretação e aplicação da legislação tributária estadual". 

Classificação Indicativa: Livre

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