Economia & Mercado

Justiça cancela INSS cobrado no aviso-prévio

Publicado em 04/11/2011, às 09h06   Redação Bocão News


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Uma associação que reúne empresas do setor de serviços, conseguiu impedir em outubro, a cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado (pagamento feito ao funcionário que é demitido sem justa causa e sem a necessidade de trabalhar por mais 30 a 90 dias, conforme o seu tempo de serviço), segundo matéria publicada nesta quinta-feira (03), pelo Agora. 
De acordo com a publicação, o desconto para o trabalhador sobre o valor pode ser de 8% a 11%, segundo o salário recebido. E pode chegar a R$ 406,09 para quem ganha mais do que o teto (hoje, R$ 3.691,74) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em grande parte dos casos, o INSS, na maioria dos casos, não inclui essa contribuição no cálculo da aposentadoria.
O pedido para que não houvesse o desconto sobre o aviso-prévio indenizado, feito pela Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), foi confirmado pela juíza federal Cecília Mello do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3).

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