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Após Anvisa liberar venda de água do mar engarrafada, empresários da bebida mineral pedem legislação rigorosa

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Regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18)   |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 22/10/2019, às 13h59   Diego Vieira


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Após resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18), o Brasil passou a ter quatro tipos de água envasada: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada potável. A medida incomodou os fabricantes de água mineral que criticaram a determinação da Anvisa. Antes disso, somente as fontes de água doce eram autorizadas para a produção de água envasada.

Para o presidente da Associação Baiana das Indústrias de Água Mineral (Abinam), Marcos Cintra, é necessário que exista uma legislação rigorosa para o novo produto.

“Entendemos que a concorrência tem que ser livre, ou seja, todos têm direito de consumir o que achar mais adequado. No entanto, é preciso que a legislação de água do mar dessalinizada seja tão adequada para o consumo humano como a legislação de água mineral para evitar que a população consuma uma água contaminada. É importante que o consumidor saiba que ao consumir a água do mar dessalinizada ele não está ingerindo a água mineral. A água mineral é completamente diferente das demais”, explica o presidente da associação que representa as 12 indústrias de água mineral existentes na Bahia.

Além disso, segundo Cintra, as embalagens da água dessalinizada devem ser diferentes dos já conhecidos garrafões de água mineral. “É importante que seja bastante diferenciada a embalagem dessa água. Os garrafões azuis são embalagens especifica para água mineral.  É importante que o consumidor saiba o que está comprando”, salienta.

Como vai funcionar

A água do mar deve ser registrada na Anvisa, que avaliará a forma de captação, o procedimento de dessalinização, o atendimento ao padrão de potabilidade para a concessão de autorização e a especificação final do produto.

De acordo com a normativa, as empresas interessadas em envasar a água marinha dessalinizada potável terão um prazo de dois anos para adequar os produtos, atualmente registrados na Anvisa na categoria de alimento novo, à nova regulamentação.

Para fins de registro, deverá ser submetida à Agência toda a documentação que comprove o atendimento dos critérios estabelecidos, a autorização de captação da água e licenciamentos emitidos pelos órgãos ambientais competentes.

Classificação Indicativa: Livre

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