Economia & Mercado

Cartórios comunicam mais de 132 mil operações suspeitas ao Coaf em apenas três meses

Marcello Casal Jr/ Agência brasil
São 14 mil a mais do que os bancos registraram durante todo o ano de 2019  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr/ Agência brasil

Publicado em 15/05/2020, às 20h16   Redação BNews


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Os cartórios brasileiros comunicaram ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) 132.855 casos de operações suspeitas, somente de fevereiro a abril de 2020. São 14 mil a mais do que os bancos registraram durante todo o ano de 2019.

Os cartórios foram obrigados, a partir de fevereiro, a reportar transações suspeitas a fim de que pudessem ajudar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Somente em março, eles reportaram 54.308 ações ao Coaf, o que representou um aumento de 44% em relação ao mês anterior. Por conta do coronavírus, os números caíram em abril, foram 41.056 suspeitas informadas.

Bancos, seguradoras e cooperativas de crédito são outros segmentos que devem reportar operações suspeitas ao órgão federal. Em fevereiro, eles comunicaram 14.011, 6.426 e 3.383 casos, respectivamente. Em março, as comunicações foram de 15.485, 5.902 e 4.271. Já em abril, os números ficaram em 15.539, 5.863 e 2.697. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que sejam comunicadas operações sem o devido fundamento legal ou econômico e aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil. Ganho substancial de capital em um curto período de tempo e ações relativas a bens de luxo ou alto valor, com quantia igual ou maior a R$ 300 mil, entre outros casos, também devem ser reportados.

Também deverão ser informadas as transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de seis meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%, e doações de imóveis avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo familiar. 

O presidente da Associação de Notários e Registradores (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire, alerta que que esse tipo de comunicação poderá ser prejudicado, se forem aprovadas medidas legislativas que transferem serviços públicos a empresas privadas, como os que regulam as cédulas de crédito rurais, o protesto de dívidas e as transferências imobiliárias. 

"Por via oblíqua, são favorecidas as atividades de infratores, fora do alcance da fiscalização das corregedorias gerais de Justiça e do CNJ, e sem sujeição à legislação da prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo regulada pelo Coaf", destacou Freire.

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