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Auxílio Esporte Escolar: veja como receber o benefício após novo decreto de prioridade

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A entrada de novas famílias no programa se dará mediante disponibilidade orçamentária  |   Bnews - Divulgação Freepik|

Publicado em 15/09/2022, às 18h28   Redação


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A Portaria nº 808, publicada pelo Ministério da Cidadania na última terça-feira (6), alterou os critérios para os novos beneficiários do Auxílio Esporte Escola. O benefício é concedido aos estudantes que tenham se destacado em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. O auxílio é um dos nove benefícios que fazem parte do Auxílio Brasil, que vem sendo pago desde dezembro de 2021.

Segundo o Ministério, a entrada de novas famílias no programa se dará mediante disponibilidade orçamentária que terá que seguir uma ordem de prioridade. Na prática, o que mudou foi a organização de pagamentos, que irá priorizar os atletas que conquistarem o direito de disputar as competições nacionais e, na sequência, para aqueles que forem primeiros colocados em fases regionais, estaduais e distritais, e depois os segundos e terceiros.

De aordo com o G1, as competições do ano 2022, os alunos-atletas elegíveis serão os nascidos entre os anos de 2005 e 2010, para o ano de 2023 entre os anos de 2006 e 2011 e assim sucessivamente para os anos subsequentes. Têm direito ao Auxílio Esporte Escola os atletas escolares que tiver entre 12 a 17 anos, integrantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Para conseguir o benefício, o estudante precisa se destacar em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.

Cada atleta recebe 12 parcelas mensais de R$ 100. A família do atleta recebe ainda uma parcela única de R$ 1 mil. No caso haver mais de um atleta qualificado na mesma família, é permitido o pagamento de tantos benefícios mensais quantos forem os estudantes. O benefício será pago conforme o calendário de pagamento do Auxílio Brasil, de acordo com o Número de Identificação Social (NIS), ou seja, os pagamentos são realizados na mesma data.

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