Economia & Mercado
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a restituir os valores devidos e pagar indenização por danos morais a uma cliente, após encerrar sua conta poupança sem autorização, sob a alegação de fraude. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão, ressaltando que a instituição financeira não apresentou provas que justificassem a ação.
Em dezembro de 2022, a cliente se deparou com o bloqueio de sua conta ao tentar realizar operações em um caixa eletrônico. Ao buscar esclarecimentos com a instituição financeira, foi informada de que sua conta estava em processo de encerramento em função de suspeitas de recebimentos irregulares através de Pix. Em fevereiro de 2023, a ouvidoria da Caixa respondeu, indicando a possibilidade de um golpe.
A 1º Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a Caixa Econômica Federal a devolver os valores depositados em uma conta poupança e a pagar R$ 40 mil por danos morais. O desembargador federal Herbert de Bruyn, responsável pelo caso, destacou que a instituição não apresentou boletim de ocorrência ou qualquer procedimento administrativo que comprovasse a alegação de fraude.
Apesar de ter mantido a condenação, o TRF da 30ª Região considerou alto o valor da indenização determinado na primeira instância, reduzindo-o para R$ 10 mil, em conformidade com a jurisprudência em casos similares.
Classificação Indicativa: Livre
Smartwatch top
Cinema em casa
Imperdível
Bom e Barato
Essa não gruda