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Black Fraude? Saiba o que fazer se identificar golpes durante a Black Friday

Fernando Frazão/Agência Brasil
Black Friday 2023 acontece no dia 24 de novembro  |   Bnews - Divulgação Fernando Frazão/Agência Brasil
Beatriz Araújo

por Beatriz Araújo

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Publicado em 12/11/2023, às 06h00


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Em meio às diversas promoções que surgem durante a Black Friday, é importante estar atento também aos golpes que acabaram se tornando comuns nesta época do ano. Em 2023, o evento, considerado uma importante data para o comércio, acontece no dia 24 de novembro, e já desperta a necessidade de se precaver de possíveis fraudes.

A ação promocional, realizada por lojistas de todo o mundo com o objetivo de aquecer o consumo e a venda de mercadorias, costuma ser ser uma grande oportunidade para aproveitar descontos na compra de produtos como eletrônicos, eletrodomésticos, móveis, roupas, calçados, etc. Por outro lado, o momento também acaba se tornando propício para alguns golpes comuns neste período.

Pensando nisso, o BNews entrevistou especialistas que informaram exatamente o que se deve fazer ao identificar esses golpes. Um exemplo comum são lojas virtuais que não cumprem com as obrigações acertadas com consumidor.

De acordo com o advogado Danilo Santana, especialista em Direito do Consumidor, neste caso, o cliente poderá, à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

“Essas escolhas têm como fundamento o artigo 35, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o cumprimento da oferta. Além disso, o Poder Público, poderá punir as lojas com multas, com base na necessidade de fiscalização das relações de consumo”, informou o professor de Direito do Consumidor.

Já no caso de entregas não realizadas, o advogado explica que o consumidor “pode exigir a entrega do produto, sendo inclusive indenizado por danos morais e materiais, caso não aconteça”.

Outro golpe muito comum neste período ocorre quando algumas lojas elevam os preços às vésperas da Black Friday, para reduzir durante a ação. “Isso é publicidade enganosa. A loja, também, pode ser punida pelo Poder Público que, como eu disse, tem obrigação de fiscalizar o consumo, por meio de seus órgãos, como Procon [Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor] e Codecon [Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor]”, apontou Danilo Santana. “Para o consumidor, este deve ficar atento e denunciar aos órgãos fiscalizadores”, completou.

Como recorrer

Quem também informa como um cliente deve agir ao identificar possíveis golpes durante a Black Friday é a advogada Carolina Orrico, especialista em Direito do Consumidor. Segundo a professora, nesta época do ano, o consumidor precisa redobrar a atenção para não cair em situações de fraude. Para isso, Carolina explica que é necessário verificar “se as informações sobre o produto/serviço estão completas, verídicas e claras, assim como deve ter atenção quanto as formas de pagamento e a quem está pagamento”.

Caso o consumidor desconfie de algo, a advogada explica que este deve solicitar maiores informações antes de concluir qualquer transação. Já nos casos em que o fornecedor não venha a sanar quaisquer questões conflituosas apresentadas, a advogada ressalta que o consumidor poderá requerer seus direitos em diversas esferas.

“Na esfera administrativa, com reclamações perante as agências reguladoras, por exemplo nos casos com passagens aéreas junto à Anac, como também com queixas no Procon; na esfera judicial, junto aos juizados especiais de direito do consumidor, para as causas de até 40 salários mínimos, pois ultrapasando o valor a ação tera que ser poposta no rito ordinário e, por fim, na esfera penal, com o devido registro do boletim de ocorrência nas delegacias especializadas em defesa do consumidor”, orientou a advogada.

Classificação Indicativa: Livre

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