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Bracell aplicará intervenção para comprar terras além dos limites legalizados

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A produtora de celulose, Bracell, tenta nova aplicação pela segunda vez  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 11/10/2022, às 11h15   Redação BNews


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A produtora de celulose, Bracell, está dedicada para alcançar a liberdade em comprar terras brasileiras além das barreiras previstas na legislação. Essa será a segunda tentativa de suspender a decisão judicial que proíbe a companhia pertencente ao grupo asiático Royal Golden Eagle (RGE) de ampliar sua profundidade no Brasil. A alegação foi oficializada na última segunda-feira (10), de acordo com o Valor Econômico.

Nos próximos dias, a ação deve ser publicada como um pedido acerca da liminar instaurada na semana passada. Recentemente, a desembargadora Jane Franco Martins, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), rejeitou um recurso da empresa, ainda segundo a publicação. Além disso, a magistrada também solicitou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal divulguem seus posicionamentos sobre o interesse da União e do Incra no processo.

Ação civil pública

A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e a Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê (Ascana), em conjunto, ajuizaram ação civil pública em Marília (SP), frente a Bracell, com a justificativa de que o grupo estaria violando a soberania nacional. Dessa maneira, a segurança alimentar no país estava sob risco, o que evidenciou o descumprimento da lei 5.709/1971, que restringe a atuação de estrangeiros na compra de terras.

Ainda segundo o Valor, a Bracell, por meio de nota publicada na última segunda-feira (10), relatou que a liminar foi proferida por juízo sem jurisdição com a proposta de julgar a ação civil pública e, além disso, ressaltou que é uma “empresa brasileira, mas controlada por sócios estrangeiros”, que “não adquire ou arrenda imóveis rurais no Brasil”.

“A Bracell, objetivando adquirir matéria-prima para a produção de celulose, apenas celebra contratos de aquisição de madeira e contratos de parceria agrícola, que não se sujeitam às restrições previstas na Lei 5.709/1971”, indicou.

A ação civil pública compreende o pedido da Abag e Ascana para que a Bracell venda ou rescinda os vínculos contratuais de arrendamento nos municípios, cujos quais não tenham tido o limite de 10% da área total observado. Por outro lado, o pedido não foi acatado em primeira instância pelo juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Marília, no interior de São Paulo.

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