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Cadastro para declaração do Imposto de Renda fica disponível para download nesta quinta-feira (13); confira

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Declaração do Imposto de Renda deverá ser feita entre 17 e 30 de maio  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik

Publicado em 13/03/2025, às 09h40 - Atualizado às 10h36   Publicado por Vagner Ferreira



O Imposto de Renda (IR) de 2025 deverá ser declarado entre os dias 17 e 30 de maio. Quem não fizer o procedimento, que conta com formulário disponibilizado no site da Receita Federal a partir desta quinta-feira (13), estará sujeito a multa com valor mínimo de R$ 165,74. Vale ressaltar que, neste ano, o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ não estará operando.

De acordo com o portal g1, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Quem optar pela declaração pré-preenchida, que incluirá informações de contas bancárias no exterior, só poderá realizar o procedimento a partir do dia 1º de abril. Antes desse prazo, só estarão de prontidão as informações básicas. Neste caso, detalhes sobre rendimentos e recibos médicos só serão liberados na data estabelecida.

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As restituições serão pagas em cinco lotes entre 30 de maio e 30 de setembro, por ordem de envio. No entanto, há grupos que terão prioridades, como: idosos acima dos 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério, contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Para fazer a declaração do IR será necessário estar com os documentos de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e demais rendas recebidas no ano passado. 

Confira lista de quem deve declarar o imposto de renda:

  • Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Cidadãos que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados, cuja soma tenha sido maior que R$ 200 mil no ano passado.
  • Pessoas que tiveram, em 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou que tenham realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto.
  • Pessoas que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido pela compra de imóvel residencial em até 180 dias.
  • Pessoas que tiveram, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
  • Pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Pessoas que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
  • Pessoas que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Pessoas que possuem trust no exterior. Trust é a estrutura de gestão de patrimônio que envolve um acordo entre três partes.
  • Pessoas que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024).
  • Pessoas que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
  • Pessoas que desejam atualizar bens no exterior.

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