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Decisão muda regra e mexe com produtos famosos do McDonald’s

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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que casquinha do McDonald’s não devem ser considerados sorvetes  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik
Vagner Ferreira

por Vagner Ferreira

Publicado em 29/12/2025, às 09h41 - Atualizado às 09h42



O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por meio da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção, decidiu que a casquinha, o sundae e o milkshake do McDonald’s não devem ser considerados como sorvetes. 

O acordo pode zerar a alíquota de PIS/Cofins para as operações com bebidas lácteas destinadas ao consumo e anular o pagamento de R$ 324 milhões em tributos, conforme aponta o portal Metrópoles. 

O Carf classificou as sobremesas como “líquidos de alta viscosidade”, e não “gelados comestíveis”. O caso chegou ao Conselho após a maior franqueada independente do McDonald’s no mundo, a Arcos Dourados Holdings, apontar que os produtos são, na verdade, bebidas láctea e apontou que os itens possuem mais de 51% de base láctea e contém líquidos de alta viscosidade, e atendem aos critérios do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Ainda, sinalizou que para ser enquadrado como gelado comestível, um produto deve ser mantido a -12°C, o que não acontece com os produtos listados pela rede de fast food. 

A McDonald’s se pronunciou sobre o assunto. “A companhia reforça que suas sobremesas seguem os padrões globais da marca, com ingredientes de alta qualidade, provenientes de fornecedores reconhecidos e auditados”, comunicou, segundo a reportagem.

“A empresa também esclarece que a decisão se refere exclusivamente a uma classificação tributária e que as sobremesas geladas não sofreram qualquer alteração em sua receita. Reforçamos que os produtos mantêm a mesma composição, à base de leite, como comunicado amplamente em todos os canais de venda”, continuou.

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