Economia & Mercado

Cliente não comprava, mas dívida aparecia: Ex-vendedor causa rombo de R$ 575 mil em loja de materiais de construção

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Ex-funcionário aproveitou acesso ao sistema da loja para lançar compras que clientes afirmam nunca ter feito  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Redação Bnews

por Redação Bnews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 17/07/2026, às 06h20



Um ex-vendedor da loja AC Coelho, especializada em materiais de construção em Brasília (DF), foi condenado a dois anos e meio de prisão por aplicar um esquema de fraude que causou prejuízo de pelo menos R$ 575.141,55 à empresa.

Segundo a decisão judicial, Hugo Dias utilizava o acesso ao sistema interno da loja para emitir notas fiscais fraudulentas em nome de clientes, desviar mercadorias e receber pagamentos diretamente em sua conta pessoal. A informação é do Metrópoles.

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A condenação foi por 13 crimes de estelionato. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e o ex-funcionário também terá que ressarcir o valor mínimo dos danos materiais causados à empresa.

Fraude teria ocorrido durante quatro meses
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o esquema funcionou entre junho e outubro de 2024, período em que Hugo trabalhava como vendedor da AC Coelho.

Segundo a investigação, ele alterava dados cadastrais de cerca de 40 clientes, substituindo telefones e e-mails verdadeiros por contatos próprios ou do irmão.

Com essas informações, o ex-vendedor emitia notas fiscais simulando compras realizadas pelos clientes. As mercadorias eram entregues em um mesmo endereço, em Vicente Pires, enquanto os valores pagos pelos compradores eram direcionados para a conta pessoal de Hugo, sem registro financeiro na empresa.

Empresa descobriu irregularidades após aumento de inadimplência
A direção da AC Coelho começou a desconfiar após identificar um aumento incomum na inadimplência entre clientes atendidos pelo vendedor.

Ao investigar os registros, a empresa constatou que diversos consumidores afirmaram nunca ter feito as compras lançadas em seus nomes. Em alguns casos, os clientes sequer estavam em Brasília nas datas indicadas nas notas fiscais.

Durante a apuração, policiais civis acompanharam uma entrega de 200 sacos de cimento em uma obra localizada em Vicente Pires. No local, também foram encontrados canos, conduítes, caixas d’água e outros materiais de construção compatíveis com as notas fiscais investigadas.

Defesa afirma que vendedor não cometeu crime
O representante da AC Coelho afirmou que Hugo alterava os cadastros dos clientes e substituía os contatos por e-mails e telefones próprios ou do irmão. O familiar foi absolvido das acusações de estelionato e associação criminosa por falta de provas.

Segundo o empresário, o ex-vendedor recebia os pagamentos em sua conta pessoal e chegou a pagar fretes das entregas. Ele também relatou que Hugo pediu demissão poucas horas após ser questionado pela diretoria sobre as inconsistências.

Durante o interrogatório, Hugo admitiu parte dos fatos. Ele reconheceu que negociava vendas usando um suposto “desconto de funcionário”, recebia pagamentos em sua conta pessoal e emitia notas fiscais em nome de terceiros.

O ex-vendedor, no entanto, afirmou que os compradores tinham conhecimento das operações, que seria apenas uma irregularidade administrativa e que a empresa não teria sofrido prejuízo.

Em nota, a defesa declarou que o réu “demonstrou nos autos do processo que não praticou qualquer ilícito, tendo apenas concedido a um cliente pessoa física um desconto destinado a pessoa jurídica”.

“A defesa já recorreu da sentença e buscará sua absolvição total, por entender que as provas comprovam sua inocência”, concluiu a nota.

Juiz mantém condenação e determina ressarcimento
Na sentença, o juiz rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. O magistrado destacou que os clientes citados negaram ter feito as compras, que os pagamentos não entraram no caixa da empresa e que o prejuízo ultrapassou meio milhão de reais.

Segundo a decisão, Hugo utilizou a posição de confiança como vendedor para realizar as fraudes, aproveitando o acesso ao sistema da empresa e manipulando os cadastros dos clientes.

Além da pena de dois anos e seis meses de reclusão, o ex-funcionário deverá reparar o prejuízo causado à AC Coelho. O valor mínimo de R$ 575.141,55 ainda será acrescido de juros e correção monetária.

Classificação Indicativa: Livre

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