Economia & Mercado
A criação do consórcio entre a Supergasbras e Ultragaz não deve ocorrer de uma maneira tão simples como se esperava quando o foi aprovada sem restrições pela superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em abril.
De acordo com o blog Capital, do jornal O Globo, uma conselheira do órgão determinou que o caso seja julgado pelo colegiado do Cade. A decisão já era esperada pela complexidade da operação. Além disso, o parecer da superintendência-geral, que aprovou a criação do consórcio sem restrições em março, é considerado a primeira etapa para a operação ser aprovada.
O consórcio entre a Ultragaz e a Supergasbras foi anunciado ainda em meados de 2022. A ideia das empresas é compartilhar as bases de armazenamento, onde o cliente deixa o botijão vazio, e envase de gás de cozinha.
A escolha pela formação de um consórcio e não por uma fusão aconteceu para evitar restrições do Cade, que já barrou a compra da Liquigás pela Ultragaz em 2018. Após a negativa, a Liquigás, que pertencia à Petrobras, acabou sendo vendida à Copagaz e à Itaúsa em 2020, se tornou a principal empresa do setor, com aproximadamente um quarto do segmento.
No entanto, Ultragaz e Supergasbras são, respectivamente, a segunda e a quarta maiores distribuidoras de botijão de gás do Brasil. Somadas, as duas empresas contam com mais de 50% na participação em alguns estados, como a Bahia e o Rio de Janeiro. A operação é questionada pela Copagaz, que avalia que a operação seja uma fusão disfarçada, o que é negada por Ultragaz e Supergasbras.
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