Economia & Mercado
Publicado em 10/10/2023, às 08h55 - Atualizado às 12h22 Cadastrado por Verônica Macêdo
Decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece vínculo de emprego entre ciclista prestador de serviços e Uber Eats. Agora, o processo voltará à primeira instância para que as solicitações do entregador sejam analisadas.
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Para que se possa entender, o trabalhador afirmou à Justiça que “prestou serviços para a Uber entre maio e julho de 2021, sem registro na carteira de trabalho, até ser descredenciado”.
Documentos comprobatórios, a exemplo de prints dos registros diários de corridas, trajetos, horários e valores recebidos, obtidos a partir da plataforma digital da própria empresa, foram entregues ao judiciário e juntados ao processo.
Vale salientar que “o vínculo de emprego foi negado na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), no Paraná. Os magistrados consideraram que a relação era de parceria, e não de subordinação. Alegaram que o entregador tinha liberdade para estabelecer o número de viagens e o horário de trabalho e podia aceitar ou não as entregas, sem nenhuma penalidade”, conforme informa reportagem do Valor Econômico.
Veja abaixo a nota da Uber, na íntegra, enviada à redação do BNews.
Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os parceiros independentes que utilizam sua plataforma, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.
O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em um dos mais recentes, a 5ª Turma considerou a "ampla flexibilidade" do profissional para "determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia" e que "tal autodeterminação é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a distinção com o trabalho autônomo".
Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os profissionais "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício".
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