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Decisão unânime do TST reconhece vínculo de emprego entre prestador de serviços e Uber Eats

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Vínculo de emprego havia sido negado em primeira instância e no TRT do Paraná  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes sociais

Publicado em 10/10/2023, às 08h55 - Atualizado às 12h22   Cadastrado por Verônica Macêdo


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Decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece vínculo de emprego entre ciclista prestador de serviços e Uber Eats. Agora, o processo voltará à primeira instância para que as solicitações do entregador sejam analisadas.

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Para que se possa entender, o trabalhador afirmou à Justiça que “prestou serviços para a Uber entre maio e julho de 2021, sem registro na carteira de trabalho, até ser descredenciado”.

Documentos comprobatórios, a exemplo de prints dos registros diários de corridas, trajetos, horários e valores recebidos, obtidos a partir da plataforma digital da própria empresa, foram entregues ao judiciário e juntados ao processo.

Vale salientar que “o vínculo de emprego foi negado na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), no Paraná. Os magistrados consideraram que a relação era de parceria, e não de subordinação. Alegaram que o entregador tinha liberdade para estabelecer o número de viagens e o horário de trabalho e podia aceitar ou não as entregas, sem nenhuma penalidade”, conforme informa reportagem do Valor Econômico.

Veja abaixo a nota da Uber, na íntegra, enviada à redação do BNews.

"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que representa entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal.
A empresa considera que o acórdão não avaliou adequadamente o conjunto de provas produzido no processo e se baseou, sobretudo, em posições doutrinárias de fundo ideológico que já foram superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os parceiros independentes que utilizam sua plataforma, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.

O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em um dos mais recentes, a 5ª Turma considerou a "ampla flexibilidade" do profissional para "determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia" e que "tal autodeterminação é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a distinção com o trabalho autônomo".

Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os profissionais "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício".

Neste ano, o Supremo Tribunal Federal preferiu quatro decisões negando a existência de vínculo e revogando acórdãos regionais por desrespeito ao "entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT"."

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