Economia & Mercado
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Comarca de Carapicuíba, determinou que o banco Itaú indenize um aposentado por cobranças de seguros não contratados. A decisão judicial reconheceu que faturas indevidas foram debitadas há mais de uma década sem o cliente ter solicitado os serviços.
O aposentado usa a conta corrente exclusivamente para o recebimento do benefício previdenciário, sua única fonte de renda. Ao analisar, detalhadamente, seus estratos bancários, ele notou que, desde o ano de 2013, valores eram debitados mensalmente sem o seu consentimento ou assinatura de qualquer termo de adesão.
Antes de recorrer ao Judiciário, o aposentado tentou solucionar o problema via SAC e Ouvidoria da instituição financeira para reaver o montante de R$5.965,71, mas não obteve sucesso. Diante da negativa, reivindicou a condenação do banco à repetição do indébito em dobro, totalizando R$11.931,42.
Em sentença, a Justiça paulista ressaltou que, uma vez alegada a inexistência de contratação pelo consumidor, é dever da instituição financeira comprovar a regularidade jurídica dos lançamentos realizados em conta.
A defesa do Itaú sustentou que a cobrança do seguro é justificada pela cobertura dos riscos previstos e que o cliente usufruiu do serviço por anos. Contudo, após o aposentado contestar tais afirmações e o banco não apresentar provas da contratação formal, a Justiça usou o Código de Defesa do Consumidor para condenar a instituição à restituição em dobro dos valores.
A juíza Leila Mussa descartou a hipótese de engano justificável na sentença. Segundo a magistrada, a prática de realizar descontos automáticos por dez anos na conta de um benefício previdenciário, sem qualquer base contratual arquivada, configura uma falha grave que impede a alegação de erro escusável.
Dessa forma, o banco deverá restituir o dobro do valor subtraído indevidamente (R$5.965,71), totalizando R$11.931,42. O montante final passará por correção monetária a partir de cada desconto realizado, além da incidência de juros de mora de 1% ao mês contados desde a citação.
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