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Aposentado é cobrado por seguro que nunca contratou e Justiça obriga Itaú a pagar o dobro

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Aposentado tenta resolver problema com o Itaú antes de recorrer à Justiça, mas não obtém sucesso em reaver valores  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google Maps
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 11/06/2026, às 08h27 - Atualizado às 13h52



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Comarca de Carapicuíba, determinou que o banco Itaú indenize um aposentado por cobranças de seguros não contratados. A decisão judicial reconheceu que faturas indevidas foram debitadas há mais de uma década sem o cliente ter solicitado os serviços.

O aposentado usa a  conta corrente exclusivamente para o recebimento do benefício previdenciário, sua única fonte de renda. Ao analisar, detalhadamente, seus estratos  bancários, ele notou que, desde o ano  de 2013, valores eram debitados mensalmente  sem o seu consentimento ou assinatura  de qualquer termo de adesão. 

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Antes de recorrer ao Judiciário, o aposentado tentou solucionar o problema via SAC e Ouvidoria da instituição financeira para reaver o montante de R$5.965,71, mas não obteve sucesso. Diante da negativa, reivindicou a condenação do banco à repetição do indébito em dobro, totalizando R$11.931,42.

Em sentença, a Justiça paulista ressaltou que, uma vez alegada a inexistência de contratação pelo consumidor, é dever da instituição financeira comprovar a regularidade jurídica dos lançamentos realizados em conta. 

A defesa do Itaú sustentou que a cobrança do seguro é justificada pela cobertura dos riscos previstos e que o cliente usufruiu do serviço por anos. Contudo, após o aposentado contestar tais afirmações e o banco não apresentar provas da contratação formal, a Justiça usou o Código de Defesa do Consumidor para condenar a instituição à restituição em dobro dos valores.

A juíza Leila Mussa descartou a hipótese de engano justificável na sentença. Segundo a magistrada, a prática de realizar descontos automáticos por dez anos na conta de um benefício previdenciário, sem qualquer base contratual arquivada, configura uma falha grave que impede a alegação de erro escusável.

Dessa forma, o banco deverá restituir o dobro do valor subtraído indevidamente (R$5.965,71), totalizando R$11.931,42. O montante final passará por correção monetária a partir de cada desconto realizado, além da incidência de juros de mora de 1% ao mês contados desde a citação.

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