Economia & Mercado

Descontos e gratuidades em conta de energia começa a valer a partir deste sábado (5); veja quem tem direito

Fernando Frazão/Agência Brasil
Governo Federal projeta contemplar 4,5 mi de famílias com nova tarifa social de energia elétrica  |   Bnews - Divulgação Fernando Frazão/Agência Brasil
Vagner Ferreira

por Vagner Ferreira

Publicado em 05/07/2025, às 11h16 - Atualizado às 12h24



A nova tarifa social de energia elétrica passa a valer a partir deste sábado (5). A medida, segundo informações da Agência Brasil, propõe gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que consomem mensalmente até 80 quilowatts-hora (kWh) — os que consomem mais do que o estipulado, estarão isentos dos primeiros 80 kWh mensais, só o acréscimo.

No geral, o Governo Federal projeta contemplar 4,5 milhões de famílias. A cobrança não inclui custos com contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referente à legislação específica do estado ou município de residência. 

Quem possui instalações trifásicas, o custo de disponibilidade – ou seja, o valor mínimo cobrado para arcar com os custos da rede elétrica – continua sendo 100 kWh e o consumidor pagará a diferença, caso seja utilizado entre 80 kWh e 100 kWh, por exemplo. 

Não é necessário realizar a solicitação, pois o benefício é concedido automaticamente a quem é beneficiado por algum dos programas do governo que fazem parte dos critérios. A nova tarifa social está incluída na Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio e deve ser aprovada em até 120 dias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para não perder a validade.

Saiba quem tem direito ao benefício:

  • Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
  • Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

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