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É possível incluir animais na herança? Saiba o que permite a lei brasileira

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Cresce número de tutores que buscam formas jurídicas para garantir bem-estar de seus animais após própria morte  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik
Vagner Ferreira

por Vagner Ferreira

Publicado em 07/03/2026, às 21h53



No Brasil, cresce o número de tutores que buscam formas jurídicas para garantir o bem-estar de seus animais após a própria morte. Embora cães e gatos não possam ser herdeiros diretos, é possível criar mecanismos para assegurar cuidados como alimentação, saúde e hospedagem. Vale ressaltar que pelo menos 50% dos bens devem ser destinados a filhos, cônjuge ou pais.

De acordo com o InfoMoney, o modelo de ‘herança para pets’ mais utilizado é o testamento com encargos, em que parte do patrimônio é destinada a alguém que se compromete a cuidar do pet. Especialistas afirmam que é possível incluir regras de fiscalização, detalhar o animal e definir substitutos caso o tutor indicado não possa cumprir a função.

Advogados recomendam a nomeação de um testamenteiro ou de uma terceira pessoa responsável por fiscalizar os cuidados com o animal e exigir prestação de contas. Além disso, detalhar o pet, incluindo nome, raça, características físicas e condições de saúde, ajuda a evitar disputas futuras.

Casos internacionais chamam atenção e servem de referência. A atriz Diane Keaton destinou parte de sua fortuna estimada em US$ 100 milhões para o seu Golden Retriever Reggie. O bilionário indiano Ratan Tata reservou R$ 600 milhões para seus cães. No Brasil, a escritora Nélida Piñon deixou imóveis para sua assistente com a obrigação de cuidar de suas cachorrinhas.

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