Economia & Mercado
Uma empresa de transporte por aplicativo foi condenada pela justiça a idenizar um passageiro após ele ser deixado em um local diferente do destino solicitado.
O caso aconteceu durante uma corrida solicitada para o sobrinho do cliente, que desembarcou em uma área considerada inadequada e distante do destino inicial, o que acabou gerando transtornos.
De acordo com a decisão unânime da Primeira Turma Recursal do Estado do Amazonas, a falha na prestação de serviço ficou caracterizada, já que a empresa tem responsabilidade sobre a segurança e a correta execução da corrida.
Segundo o relator, juiz Jorsenildo Dourado, o local do desembarque teria sido a quase dez quilômetros do endereço correto e declarou não procedente a alegação da empresa de que o passageiro poderia apenas "atravessar a rua". Além disso, o magistrado afirmou que o serviço não foi prestado conforme o contratado.
“A interrupção do serviço de transporte em local diverso do contratado, forçando a contratação de uma segunda corrida para que o sobrinho do recorrente chegasse ao seu destino final, configura inegável falha na prestação do serviço por parte da recorrida, nos termos do art. 14 do CDC, devendo a recorrida responder independentemente da existência de culpa por defeitos relativos à prestação dos serviços” analisou.
O juiz decidiu ainda, fixar a idenização de R$ 17 mil por danos morais, destacando que a situação ultrapassou o mero aborrecimento do dia a dia.
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