Economia & Mercado

Entenda novo modelo de NF para empresas e pessoas físicas da área de comunicação

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Modelo estabelece novo padrão para emissão e armazenamento eletrônico do registro de transações comerciais  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

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Publicado em 07/04/2024, às 09h24 - Atualizado às 09h25


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As obrigações tributárias têm passado por significativas alterações no Brasil para acompanhar as transformações tecnológicas e otimizar processos para os contribuintes. Dentro desse contexto, a implementação da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação) é uma medida crucial para simplificar as obrigações fiscais das empresas e dos profissionais pessoas físicas das áreas de comunicação e de telecomunicações.

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Desenvolvida em colaboração entre as Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas, Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Receita Federal do Brasil (RFB) e representantes do segmento de comunicações, a NFCom moderniza o processo de registro das transações comerciais na comunicação e nas telecomunicações, ao estabelecer um novo padrão para a emissão e o armazenamento eletrônico de documentos fiscais.

Embora a obrigatoriedade esteja marcada para daqui um ano, a partir de 1 de abril de 2025, especialista alerta para a necessidade de empresas e pessoas físicas iniciarem o processamento do novo documento, já liberado em mais de 10 estados brasileiros.

“É fundamental que a transição para a NFCom já comece a ser implementada, com testes de homologação, que permitam ajustes antecipados, para minimizar possíveis rejeições futuras e problemas com o Fisco”, explica Hugo Ramos, CEO do Oobj, software que otimiza a gestão do processamento de todos os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e que acumula mais de 2 milhões de NFComs emitidas desde 2023.

“O governo não consegue mais adiar o prazo para a obrigatoriedade da NFCom, especialmente se considerarmos a implementação da Reforma Tributária. Não se pode aderir a esse segundo mecanismo fiscal utilizando documentos fiscais analógicos”, acrescenta o empreendedor especializado em Sistemas de Informação, que também é Membro Participante na definição dos projetos de DF-e junto aos líderes técnicos das Secretarias da Fazenda no Brasil.

O que é a NFCom?

A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação) estabelece a emissão e o armazenamento eletrônico de documentos fiscais no setor de comunicação e telecomunicações. Com o propósito de modernizar o processo de registro das transações comerciais, a NFCom introduz o modelo 62 de documento fiscal eletrônico, substituindo as atuais Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).

Para garantir sua validade jurídica, é necessário que o documento seja assinado digitalmente pelo emitente e autorizado para uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

“A NFCom não representa apenas uma obrigatoriedade regulatória, mas sim uma oportunidade para as empresas reavaliarem a digitalização de sua gestão fiscal, em busca de maior eficiência de seus processos e da redução de custos”, defende Hugo Ramos.

Quais segmentos beneficiados pela NFCom?

Os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço) devem emitir a NFCom, sejam eles empresas públicas e privadas ou pessoas físicas.

Incluem-se as empresas que oferecem serviços no mercado das telecomunicações, entre elas os provedores de TV por assinatura, as operadoras de telefonia móvel, os provedores de serviços de banda-larga fixa e as empresas de telefonia fixa.

Além do mercado da comunicação, tais como mídias (jornal, revista, rádio, TV aberta e por assinatura e web), agências de publicidade, produtores de conteúdo, produtoras de filmes, produtoras de som, agências de live marketing e agências de marketing digital, entre outros prestadores.

O que a NFCom atende?

Simplificação e padronização: a NFCom simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes, oferecendo um modelo nacional (modelo 62) que substitui os atuais modelos de emissão de notas fiscais, padronizando os processos de emissão, proporcionando maior eficiência na geração desses documentos.

Transparência e acompanhamento em tempo real: ao adotar um novo formato eletrônico, a NFCom possibilita ao Fisco o acompanhamento em tempo real das transações realizadas pelas empresas de telecomunicações, oferecendo maior transparência nas operações comerciais, beneficiando tanto as empresas quanto os consumidores.

Eficiência e conformidade: a iniciativa permite que as autoridades fiscais tenham um controle mais eficaz das operações das empresas prestadoras de serviços de comunicação. Isso ajuda a evitar evasão fiscal, garantindo a arrecadação correta de impostos e a conformidade com a legislação vigente.

Modernização e tecnologia: a NFCom faz parte da modernização dos sistemas fiscais e tributários, acompanhando a evolução tecnológica, o que traz benefícios tanto para as empresas, simplificando os processos administrativos, quanto para o governo, melhorando a gestão fiscal.

Quais os benefícios para as empresas?

Redução da burocracia: com a padronização e simplificação dos processos de emissão de notas fiscais, as empresas de comunicação e telecomunicações terão menos complexidade burocrática, otimizando o tempo e recursos dedicados a essas atividades.

Maior eficiência operacional: acompanhar em tempo real as transações comerciais permite uma visão mais detalhada das operações, facilitando análises, tomadas de decisão e aprimoramento dos processos internos.

Conformidade fiscal aprimorada: a simplificação e a transparência trazidas pela NFCom garantem que as empresas cumpram de forma mais efetiva as obrigações fiscais, minimizando riscos de multas e sanções.

Quais os benefícios para os consumidores?

Possível impacto nos preços: a eficiência e a conformidade fiscal das empresas podem refletir em serviços mais estáveis e preços mais competitivos para os consumidores, uma vez que a operação tende a ser otimizada e os riscos fiscais minimizados.

Maior transparência nos serviços: a possibilidade de acompanhar em tempo real as transações comerciais também beneficia os consumidores. Eles terão mais clareza sobre os serviços contratados, valores envolvidos e impostos incidentes.

Garantia de regularidade fiscal das empresas prestadoras: ao saber que as empresas estão cumprindo corretamente suas obrigações fiscais, os consumidores ganham mais confiança nas organizações com as quais se relacionam.

Quais são os padrões técnicos da NFCom?

Conforme o Ajuste SINIEF nº 07/2022, a NFCom deve ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), já disponível por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte com as seguintes recomendações:

- ser formatada no formato XML (Extensible Markup Language);

- a numeração das notas é sequencial e ascendente, variando de 1 a 999.999.999 para cada estabelecimento e série. Quando esse limite for alcançado, a numeração deve ser reiniciada;

- cada nota deve conter um código numérico, gerado pelo emissor, que contribuirá para a criação da chave de acesso da NFCom. Essa chave inclui também o CNPJ do emissor, além do número e série da própria nota;

- o emitente é responsável por assinar digitalmente a nota, utilizando uma assinatura certificada por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa assinatura deve conter o CNPJ de qualquer estabelecimento do contribuinte, garantindo assim a autenticidade do documento digital.

NFCom e DANFE-Com

O DANFE-COM é o documento acompanhante da NFCom, que pode ser impresso, gerado como um arquivo .pdf e enviado por e-mail ao destinatário dos serviços.
Seu padrão técnico deve conter:

- código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que possibilite a identificação da autoria do DANFE-COM conforme padrões técnicos estabelecidos no MOC;

- número do protocolo de concessão da autorização de uso, conforme definido no MOC, ressalvada a hipótese prevista na cláusula décima primeira;
- deverá ser disponibilizado ao destinatário na forma impressa ou eletrônica.

Qual o prazo de implantação da NFCom?

Com a publicação do Ajuste SINIEF nº49/23, os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom a partir de 1º de abril de 2025, devendo constar no documento eletrônico todas as cobranças aos tomadores dos serviços. O prazo inicial divulgado era 1º de julho de 2024.

Apesar da prorrogação, muitos Estados já se mobilizaram e vêm aderindo ao novo documento.

Como está a adesão dos Estados à NFCom?

Diversos estados já aderiram à NFCom como documento de emissão fiscal, implementando decretos e instruções normativas para regulamentar sua emissão e uso. Mais precisamente: Acre; Alagoas; Amazonas; Ceará; Distrito Federal; Goiás; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Minas Gerais; Paraíba; Piauí; Rio Grande do Norte; Rondônia; Santa Catarina; Sergipe.

Como garantir o compliance fiscal?

Grandes empresas de comunicação e de telecomunicações já estão emitindo a NFCom, se antecipando a obrigatoriedade a partir de 2025, cientes dos problemas e paradas na operação que podem ocorrer sem uma preparação adequada.

Para garantir a correta transição para a NFCom, essas organizações recorrem a softwares especializados na gestão fiscal eficiente, que são capazes de processar grandes volumes de informações. É o caso do Oobj, um Software como Serviço (SaaS), que automatiza a emissão, o recebimento, o armazenamento e a inteligência de dados para todos os documentos fiscais eletrônicos, incluindo a NFCom.

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