Economia & Mercado

Especialistas abordam acordo sobre reoneração da folha de pagamento a partir de 2025

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"O acordo é muito relevante, pois a suspensão liminar, por decisão do STF, tornaria caótica a situação das empresas", diz tributarista  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Pixabay
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

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Publicado em 14/05/2024, às 07h59 - Atualizado às 08h03



Governo, legislativo e representantes dos 17 setores da economia que contam com a desoneração da folha chegaram a um acordo sobre o fim do incentivo. A alíquota desses setores passará a ser de 5% sobre a folha de salários em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, e 20% em 2028, mesmo valor cobrado hoje das empresas que não são beneficiadas pela desoneração. A desoneração para os municípios será conduzida separadamente em novas conversas individuas.

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“O acordo é muito relevante, pois a suspensão liminar, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tornaria caótica a situação das empresas beneficiadas”, explica Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT),

De acordo com o especialista, em que pese a discussão sobre a justiça fiscal da desoneração, o sistema de direito positivo dispõe de princípios muito caros à estabilidade das relações tributárias, dentre os quais sobressaem a segurança jurídica e a certeza do direito.

“Com o devido respeito e acatamento à Corte Suprema, em especial ao ministro Zanin, creio que a decisão de suspensão pela via liminar não foi acertada, eis que se não se debruçou sobre os reais efeitos nas cadeias de serviço e de produção por ela afetados, sendo que a manutenção dessa decisão traria um desequilíbrio em inúmeras relações contratuais e de trabalho, com o potencial de atingir, inclusive, o consumidor”, pontua Natal.

Já Thulio Carvalho, advogado tributarista do Dias de Souza Advogados Associados e mestre em Direito pela PUC/SP, lembra que os dois últimos governos enfrentaram relevantes dificuldades orçamentárias, com a necessidade de reforçar a arrecadação, para cobrir gastos da União.

Do conturbado cenário de queda de braços entre o Congresso e o Executivo que, inclusive, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), “surgiu a necessidade de o governo negociar a desoneração da folha, daí a proposta de mantê-la em 2024 e retirá-la gradualmente, de 2025 a 2028”, conclui Thulio.

Elisa Garcia Tebaldi, especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP) lembra ainda que, após idas e vindas, houve a provocação aos Supremo Tribunal Federal (STF) e a suspensão do programa pelo ministro Zanin, gerando extrema insegurança jurídica para as empresas que se viram diante de diferentes cenários com impacto não apenas em seu orçamento, mas também operacional.

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