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Especialistas explicam as vantagens de realizar a holding familiar sobre o inventário antes da reforma tributária

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Especialistas sugerem realização da holding antes da reforma tributária; saiba o porquê  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik

Publicado em 16/10/2023, às 05h40   Cadastrado por Verônica Macêdo


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Com a reforma tributária, os impostos sobre herança devem subir muito, por isso fazer a holding é uma ótima solução para quem pretende realizá-la antes das novas regras. Quando falamos de holding, deixamos claro que ela se aplica à familiar e à rural.

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Para que se possa entender melhor, a holding familiar é constituída como uma pessoa jurídica separada, geralmente sob a forma de uma sociedade anônima (S.A.) ou uma sociedade de responsabilidade limitada (LTDA). A família possui ações ou cotas da holding, que lhe conferem o poder de controle sobre seu patrimônio e empresas subsidiárias, caso possua

Após a pandemia da COVID 19, o brasileiro começou a se atentar para um tema que até então não era muito discutido na sociedade: a sucessão do patrimônio para os herdeiros.

Com a falta de costume de planejar a sucessão do patrimônio no Brasil, o meio mais comum de transferência é o inventário, procedimento que pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, após o falecimento da pessoa, para transferir seu patrimônio para seus herdeiros.

Porém, o inventário é um procedimento demorado e pode, em alguns casos, levar vários anos para o seu encerramento, principalmente se houver a existência de herdeiros menores ou incapazes ou em caso de conflito entre os mesmos.

“Além disso, o inventário é um procedimento caro e na maioria dos casos se faz necessária a venda de um bem para o pagamento de suas despesas, acarretando em uma perda de no mínimo 20% (vinte por cento) do patrimônio, não sendo raras as situações em que essa perda é maior”, diz o advogado e especialista na área, Miguel Angel Pinto Jr., da Pinheiro Machado & Pinto - Gestão em Sucessão Patrimonial e Holding.

Se essa transferência envolver a existência de um testamento, a situação ainda piora, uma vez que o testamento necessita do ajuizamento de uma ação para confirmar sua validade, acarretando em uma demora maior e gastos superiores, até mesmo porque ele não elimina a necessidade do inventário.

Para não entrar nessa situação, muitas famílias procuram efetuar a doação de bens em vida, realizada com a existência de cláusula de usufruto. Porém, ainda que essa alternativa seja mais barata que o inventário, ela também não resolve o problema, uma vez que com a doação a pessoa perde o controle de seu patrimônio, que passa para os seus herdeiros.

A holding como melhor alternativa

Em decorrência desses problemas mencionados, é cada vez maior a procura pela realização de um Planejamento Patrimonial e Sucessório através do sistema de Holding.

“Por esse sistema a pessoa transfere o seu patrimônio para dentro de uma empresa, mantendo um maior controle patrimonial, e realiza a sucessão do mesmo utilizando regras de direito empresarial que permitem que, ainda que você não seja mais o proprietário dos bens, você manterá o total controle de seu patrimônio enquanto estiver vivo, podendo, inclusive, em caso de arrependimento, recuperar todo o patrimônio para o seu nome”, completa Pedro Gustavo Pinheiro Machado, também advogado da Pinheiro Machado & Pinto – Gestão em Sucessão Patrimonial & Holding.

Entre as principais vantagens do sistema de Holding estão:

Proteção patrimonial: a criação do sistema de Holding, quando bem realizada, propicia a proteção do patrimônio em relação aos riscos da atividade econômica desenvolvida, bem como protege o patrimônio em relação a participação de terceiros (genros e noras) mantendo-o dentro da família;

Realização do planejamento sucessório: em vida já se decide como será realizada a sucessão do patrimônio, decidindo quem ficará com os bens, desde que seja respeitada a legítima;

Economia: a sucessão através do sistema de holding gera uma enorme economia em relação aos demais meios de sucessão previstos na legislação, sendo que em alguns casos essa economia pode chegar até mesmo o montante de 90% (noventa por cento) quando comparada com o inventário;

Prevenção de conflitos familiares:uma vez que o planejamento sucessório é realizado em vida, não há o risco de litígios na transferência do patrimônio entre os herdeiros, evitando a existência de processos que podem demorar anos e ainda acabam com o convívio familiar.

Veja as principais diferenças, de forma resumida em o inventário e a holding (planejamento patrimonial sucessório) Inventário: Demora Extremamente oneroso Estimula Conflitos Familiares Burocrático Holding: Rápido Eficiente Livre de Burocracias Baixo Custo Evita conflitos familiares Mantém o controle do patrimônio para o patriarca

Pontuamos também, abaixo, as vantagens que uma holding pode propiciar para o produtor rural:

1 – Proteção Patrimonial.

2 – Perpetuação do legado.

3 – Prevenção de conflitos familiares.

4 – Economia fiscal lícita.

O que muda com a reforma tributária, segundo os advogados.

A alteração mais substancial diz respeito à progressividade - de acordo com o valor do patrimônio -, obrigatória do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), prevista na reforma tributária.

Hoje, existem Estados que estabelecem uma alíquota fixa independente do valor do patrimônio e outros que cobram de forma progressiva.

Na Bahia, as alíquotas do ITCMD, atualmente, são de 3,5% para transmissões por doação e têm uma alíquota progressiva de 4%, 6% e 8% para transmissões por morte.

Contudo, é relevante destacar que a reforma tributária não trata sobre as alíquotas e hoje o valor máximo fica em 8%.

Está em tramitação a Proposta de Resolução do Senado nº 57/2019, que busca aumentar a alíquota do ITCMD para 16%. Em 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) também propôs uma alíquota de 20%, podendo subir em muito o que é cobrado hoje.

Outra alteração na reforma tributária diz respeito à definição da Unidade Federativa competente para a cobrança do ITCMD em transmissões por herança. Atualmente, o imposto é recolhido onde ocorre o inventário ou o arrolamento, com exceção de bens imóveis, onde o imposto será pago no Estado em que o imóvel está localizado.

Com a nova redação proposta, o ITCMD seria devido ao estado onde o falecido tinha domicílio (mantendo-se a exceção dos bens imóveis que continuarão no Estado em que estão localizados), retirando a possibilidade de escolha em caso de inventário extrajudicial de um domicílio fiscal mais vantajoso.

"A reforma tributária visa, em parte, aumentar a arrecadação do ITCMD e torna o momento atual propício para a elaboração de estratégias de planejamento sucessório e tributário. Isso se torna ainda mais relevante dada à inclusão de bens no exterior, no âmbito de incidência do imposto e à óbvia super majoração das alíquotas", explicam ambos os especialistas.

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